Resumo rápido

  • A NFCom (modelo 62) é a nota fiscal eletrônica dos serviços de comunicação e substitui os antigos modelos 21 e 22.
  • Provedores que prestam SCM e outros serviços de comunicação sujeitos ao ICMS emitem NFCom; o SVA segue outra lógica tributária.
  • A nota é gerada em XML, assinada com certificado digital ICP-Brasil e autorizada pela SEFAZ antes de chegar ao assinante.
  • Para ISP, o ganho real está na emissão em lote integrada ao faturamento (MKAuth, MikWeb, BeesWeb ou API).
  • CFOP, CST e alíquotas dependem da operação e da UF: valide sempre com a contabilidade.

A NFCom é a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica, a nota fiscal modelo 62. Ela foi instituída pelo Ajuste SINIEF 7/22 para substituir as notas em papel ou arquivo dos modelos 21 (Nota Fiscal de Serviço de Comunicação) e 22 (Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações), e hoje é o documento que provedores de internet, operadoras de telecom e demais prestadores de comunicação usam para faturar esses serviços.

Na prática, isso significa que cada fatura de internet sujeita ao ICMS vira um arquivo XML assinado digitalmente, transmitido à SEFAZ e autorizado antes de ser entregue ao cliente. Este guia reúne, em um só lugar, o que muda na rotina e aponta para artigos detalhados sobre cada etapa. Se você procura um sistema para emitir, veja o emissor de NFCom para provedor de internet.

O que é NFCom (nota fiscal modelo 62) e por que ela importa

Até a NFCom, a maioria dos provedores emitia os modelos 21 e 22 e entregava os arquivos ao fisco pelo Convênio 115. O modelo 62 muda a lógica: a validação passa a ser online e documento a documento, com chave de acesso de 44 dígitos, QR Code e um documento auxiliar próprio, o DANFE-COM.

Para o provedor, três consequências são imediatas:

  • Cadastro limpo vira obrigação: CPF/CNPJ, endereço, município e dados do assinante inconsistentes geram rejeição na hora.
  • Tributação por item: cada serviço da fatura precisa de classificação (cClass), CFOP e CST coerentes.
  • Rotina de exceções: notas rejeitadas, canceladas ou substituídas precisam de controle, não de planilha paralela.

Se você ainda está na transição, veja em detalhe se a NFCom substitui a nota 21 e o que muda na migração.

Quem precisa emitir NFCom

A NFCom é o documento das prestações de serviços de comunicação e telecomunicação tributadas pelo ICMS. Isso inclui, entre outros:

  • provedores de internet com outorga de SCM (Serviço de Comunicação Multimídia);
  • operadoras de telefonia fixa, móvel e VoIP (veja o guia de NFCom para telecom);
  • empresas de TV por assinatura e outras prestadoras de comunicação;
  • emissoras e empresas de radiocomunicação, quando a receita for de serviço de comunicação (detalhes em Rádio precisa emitir NFCom?).

Atenção ao SVA

Serviços de Valor Adicionado (SVA) — como antivírus, streaming, backup ou suporte técnico — não são serviço de comunicação para fins de ICMS. A forma de documentar essa receita muda conforme o município, a UF e o modelo de negócio. Entenda a separação em NFCom para SCM e SVA.

Como funciona a emissão da NFCom, etapa por etapa

O ciclo de vida de uma NFCom é o mesmo em qualquer emissor. O que muda é quanto dele é automático:

  1. Geração do XML com emitente, destinatário, assinante, itens, tributos, totais e dados da fatura. Veja os campos obrigatórios da NFCom e um exemplo comentado de XML.
  2. Assinatura digital com certificado ICP-Brasil (A1 ou A3) do CNPJ emitente.
  3. Transmissão ao ambiente autorizador da SEFAZ, que valida schema, assinatura, cadastro e regras de negócio.
  4. Retorno: autorização de uso (a nota passa a valer) ou rejeição com código e motivo.
  5. Entrega do DANFE-COM e do XML ao assinante, normalmente junto com o boleto ou o PIX da fatura.

O passo a passo completo, com os cuidados de cada etapa, está em como emitir NFCom modelo 62.

Tributação: CFOP, CST e classificação dos itens

É aqui que a maior parte das dúvidas (e das rejeições) aparece. Três códigos precisam conversar entre si em cada item da nota:

CódigoO que informaOnde aprofundar
CFOPA natureza da prestação (serviço de comunicação dentro ou fora do estado, para contribuinte ou não contribuinte).CFOP da NFCom para provedor
CST do ICMSA situação tributária: tributado integralmente, com redução de base, isento, não tributado etc.CST na NFCom para provedor
cClassA classificação do serviço faturado (assinatura de internet, locação de equipamento, instalação, serviço não tributado etc.).Campos obrigatórios

Além do ICMS, a NFCom traz grupos para PIS, COFINS e para as contribuições setoriais FUST e FUNTTEL, e o layout vem recebendo os campos de IBS e CBS da reforma tributária por meio de notas técnicas. Como alíquotas e benefícios variam por estado, vale conferir também o panorama de NFCom por estado (SP, MG, PR, SC e outros).

Rotina mensal do ISP: emissão em lote

Um provedor com mil assinantes não emite mil notas à mão. A rotina saudável é:

  1. fechar a competência no sistema de gestão (MKAuth, MikWeb, BeesWeb, MKMAuth ou ERP próprio);
  2. rodar uma pré-validação de cadastro e tributação;
  3. transmitir o lote e acompanhar autorizadas, rejeitadas e pendentes em um painel único;
  4. tratar as exceções e reenviar só o que falhou;
  5. enviar DANFE-COM e XML aos assinantes automaticamente.

Os detalhes, incluindo como evitar numeração duplicada e reprocessamentos, estão em como emitir NFCom em lote. Se o seu faturamento roda em um sistema próprio, veja como integrar a NFCom via API.

Quando algo dá errado: rejeição, cancelamento e contingência

Nota rejeitada

Rejeição não é multa: é a SEFAZ recusando o documento antes de ele existir. A causa costuma estar em cadastro, cálculo de totais, schema do XML ou certificado. Separamos as causas mais frequentes e como resolver cada uma em NFCom rejeitada: códigos e soluções.

Nota emitida com erro

Se a NFCom já foi autorizada e há erro de valor, destinatário ou serviço, o caminho é o evento de cancelamento dentro do prazo legal ou a emissão de uma nota de substituição/ajuste, conforme o caso. Veja como cancelar NFCom.

SEFAZ fora do ar

Quando o ambiente autorizador está indisponível, o faturamento não precisa parar. Entenda as regras em NFCom em contingência.

NFCom, NF-e e NFS-e: qual nota usar em cada receita

Muitos provedores emitem os três documentos no mesmo mês: NFCom para o serviço de comunicação, NF-e (modelo 55) para venda de equipamentos e NFS-e para serviços sujeitos ao ISS. Saber separar cada receita evita autuação e bitributação. O comparativo completo está em NFCom x NF-e x NFS-e.

Checklist para escolher um emissor de NFCom

  • Emissão em lote com painel de autorizadas, rejeitadas e pendentes.
  • Integração nativa com o sistema de gestão do provedor ou API documentada.
  • Validação prévia de cadastro e tributação antes de transmitir.
  • DANFE-COM com QR Code e envio automático por e-mail.
  • Cancelamento, substituição e reenvio controlados pelo sistema.
  • Atualização rápida quando sai uma nova nota técnica.
  • Suporte que entende de tributação de telecom, não só de software.

A SyncNFe foi desenhada para essa rotina: conheça o emissor de NFCom modelo 62, veja a integração para operadoras SCM ou faça um teste grátis com os dados da sua operação.

Todos os guias de NFCom

Use esta lista como índice. Cada guia resolve uma dúvida específica e volta para este pilar.

Conteúdo informativo. Regras de tributação, CFOP, CST e prazos variam por UF e mudam com novas notas técnicas; valide o enquadramento da sua operação com a contabilidade e a SEFAZ competente. Base normativa: Ajuste SINIEF 7/22 e Portal da NFCom (SVRS).