Resumo rápido

  • SCM (Serviço de Comunicação Multimídia) é serviço de telecomunicação sujeito ao ICMS e vai na NFCom com tributação.
  • SVA não é serviço de comunicação (art. 61 da LGT), e a Súmula 334 do STJ afasta o ICMS do serviço de provimento de acesso à internet.
  • Na NFCom, o SCM usa cClass como 0100401; o SVA usa 0600601, com indSemCST=1 no ICMS.
  • Separar SVA precisa de substância: serviço real, contrato, entrega comprovável e preço coerente.
  • Locação de equipamentos, instalação e a documentação do SVA (NFS-e ou outro documento) dependem da UF e do município.

Na NFCom para SCM e SVA, a regra de partida é simples: o SCM (Serviço de Comunicação Multimídia) é serviço de telecomunicação, sujeito ao ICMS, e vai na NFCom como item tributado. O SVA (Serviço de Valor Adicionado) não é serviço de comunicação, conforme o art. 61 da Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/97), e por isso não deve ser tributado pelo ICMS como se fosse SCM.

Na prática, o provedor que vende "internet + serviços" precisa separar cada receita na fatura, com classificação (cClass) e tratamento tributário próprios. A separação é legítima quando o SVA existe de verdade; quando vira só uma forma de reduzir a base do ICMS, o risco de autuação é alto. Este artigo faz parte do guia completo de NFCom.

Qual a diferença entre SCM e SVA?

SCM: serviço de telecomunicação

O SCM é a outorga da Anatel que permite ao provedor oferecer transmissão, emissão e recepção de informações multimídia. É a camada de conectividade: a fibra, o rádio, a rede que leva os dados até o assinante. Por ser serviço de comunicação, está no campo de incidência do ICMS e é faturado em NFCom com CST do ICMS. A situação regulatória da outorga é tema do artigo sobre regularização de SCM para provedores.

SVA: atividade que acrescenta utilidade ao serviço de telecom

O art. 61 da LGT define o SVA como a atividade que acrescenta a um serviço de telecomunicações, que lhe dá suporte, novas utilidades relacionadas ao acesso, armazenamento, apresentação, movimentação ou recuperação de informações. A mesma norma diz que o SVA não constitui serviço de telecomunicações e que o seu provedor é usuário do serviço de telecom que lhe dá suporte.

No mesmo sentido, a Súmula 334 do STJ firmou que o ICMS não incide no serviço dos provedores de acesso à internet. Exemplos comuns de SVA no mercado de ISP: provimento de acesso, antivírus, backup em nuvem, e-mail, plataformas de streaming e conteúdo, suporte técnico remoto e serviços de segurança digital.

AspectoSCMSVA
NaturezaServiço de telecomunicaçãoAtividade que agrega utilidade a um serviço de telecom
Base legalRegulamentação da AnatelArt. 61 da LGT; Súmula 334 do STJ para o provimento de acesso
ICMSIncideNão incide como serviço de comunicação
Na NFComItem tributado (CST do ICMS)Item sem ICMS (indSemCST=1), quando incluído
cClass típico0100401 assinatura de comunicação multimídia0600601 outros serviços de valor adicionado

Como separar SCM e SVA na fatura da NFCom

A NFCom permite vários itens por nota, cada um com o seu cClass, CFOP e grupo de imposto. Uma fatura de provedor com SCM e SVA costuma ter esta estrutura:

ItemcClassICMS
Assinatura de comunicação multimídia (SCM)0100401CST conforme a UF (em regra, 00)
Serviço de valor adicionado (antivírus, backup, conteúdo etc.)0600601indSemCST=1
Locação de roteador ou modem0800601 / 0800301Conforme o entendimento da UF (ver abaixo)
Instalação ou visita técnica0600501Conforme o entendimento da UF (ver abaixo)

Há ainda o cClass 0400401, "serviço não medido – provimento de acesso à internet", e o 0450101, para serviços combinados. A existência de um cClass não define, sozinha, se há ICMS: quem informa a tributação é a CST (ou o indSemCST) do item. Por isso, a matriz "serviço x cClass x CST" deve ser montada com a contabilidade e aplicada no cadastro dos planos. Os detalhes de cada CST estão em CST na NFCom para provedor, e o CFOP da parte de comunicação em CFOP da NFCom para provedor.

SVA dentro ou fora da NFCom?

Alguns provedores trazem o SVA como item sem ICMS na própria NFCom, para que a fatura do assinante fique em um documento só; outros documentam o SVA separadamente. A escolha depende da legislação da UF, do município e do modelo de negócio. O importante é que o SVA não receba o tratamento de serviço de comunicação.

O risco do "planejamento" agressivo de SVA

Como o SVA não sofre ICMS, existe a tentação de deslocar a maior parte do valor da mensalidade para ele. É aqui que muitos provedores se expõem. O fisco estadual olha a substância da operação, não só o nome do item na nota. Sinais que costumam chamar atenção:

  • proporção desarrazoada entre SCM e SVA, com a parte de conectividade reduzida a um valor que não se sustenta economicamente;
  • SVA que o assinante não usa, não ativa e não conhece, sem login, sem licença e sem registro de uso;
  • ausência de contrato com o fornecedor do SVA ou de custo correspondente na contabilidade;
  • mesmo valor de SVA para todos os planos, independentemente do que é entregue;
  • mudança repentina da composição da fatura sem mudança na oferta ao cliente.

Quando a fiscalização entende que o SVA é artificial, a tendência é requalificar o valor como parte do serviço de comunicação e cobrar o ICMS correspondente, com os acréscimos legais. Não existe percentual "seguro" de SVA definido em lei: a defesa é a coerência da operação, documentada.

O que sustenta um SVA

Contrato com o fornecedor ou estrutura própria que entrega o serviço, custo compatível, ativação comprovável por assinante, descrição clara no contrato e na oferta comercial e preço coerente com o mercado. Mais contexto em SVA para provedor de internet.

Locação de equipamentos e instalação

A locação de roteador ou modem (cClass 0800601 e 0800301) e a instalação ou visita técnica (0600501) são receitas que o provedor costuma cobrar junto com a assinatura. O tratamento tributário dessas parcelas tem histórico de discussão entre fisco e contribuintes: há entendimentos de que não são serviço de comunicação e outros, adotados por algumas UFs, de que compõem o preço da prestação e, portanto, a base do ICMS.

O caminho seguro é não presumir. Confira a legislação da sua UF e a posição da contabilidade, e configure o item conforme essa decisão. Se houver venda (e não locação) de equipamento, a operação é de mercadoria e segue para NF-e; veja NFCom x NF-e x NFS-e.

Como documentar o SVA

Quando o SVA não vai como item da NFCom, ele precisa de outro documento. A forma mais comum é a NFS-e, mas a exigência depende do município: há serviços que se enquadram na lista do ISS e outros que o município trata de forma diferente, e cada prefeitura tem sistema e regras próprias. Em alguns modelos, o SVA é faturado por outra empresa do grupo, o que exige contrato, estrutura e emissão próprios dessa empresa.

Também vale lembrar que o provedor de SVA é, pela própria LGT, usuário do serviço de telecomunicações que lhe dá suporte. Quando o SVA é prestado por outra empresa do grupo, essa relação precisa estar refletida nos contratos entre as empresas e na forma como cada uma documenta a sua receita, e não apenas na fatura enviada ao assinante.

Seja qual for o formato, a soma dos documentos deve bater com o valor cobrado do assinante, e a descrição de cada serviço deve ser a mesma no contrato, na oferta e na nota. Divergência entre esses três pontos é um dos primeiros sinais que o fisco observa.

Checklist de SCM e SVA para o provedor

  1. Liste os serviços efetivamente entregues em cada plano.
  2. Defina com a contabilidade a natureza de cada um: comunicação, SVA, locação, instalação, encargos.
  3. Monte a matriz serviço x cClass x CST x CFOP e aplique no cadastro dos planos.
  4. Guarde contratos, custos e evidência de ativação do SVA.
  5. Decida onde o SVA é documentado (NFCom sem ICMS, NFS-e ou outro documento) conforme UF e município.
  6. Revise a composição sempre que mudar a oferta ou a legislação.

Como a SyncNFe trata SCM e SVA na emissão

A regra tributária é decisão fiscal do provedor. O que o emissor faz é aplicar essa decisão sem erro em todas as notas. No emissor de NFCom para operadoras SCM da SyncNFe, cada serviço é cadastrado com o seu cClass e a sua tributação, e a emissão em lote a partir do faturamento (MKAuth, MikWeb, BeesWeb, MKMAuth ou API) gera notas com os itens já separados. O arquivo DICI da Anatel é gerado a partir das próprias notas, o que mantém coerentes as informações fiscais e regulatórias. Para ver o fluxo com a sua base, faça um teste grátis.

Conteúdo informativo. Regras de tributação, CFOP, CST e prazos variam por UF e mudam com novas notas técnicas; valide o enquadramento da sua operação com a contabilidade e a SEFAZ competente. Base normativa: Ajuste SINIEF 7/22 e Portal da NFCom (SVRS).