Resumo rápido

  • Na NFCom, o provedor usa os CFOP do grupo 5.30x (mesma UF) e 6.30x (outra UF), próprios da prestação de serviço de comunicação.
  • O último dígito indica o tipo de destinatário: mesma natureza, indústria, comércio, transporte, energia, produtor rural ou não contribuinte.
  • Para assinante pessoa física, o comum é 5.307 (mesma UF) ou 6.307 (outra UF).
  • O CFOP precisa conversar com o tpAssinante, o cClass e a CST de cada item da nota.
  • Casos de órgão público, empresas sem inscrição estadual e itens sem ICMS devem ser validados com a contabilidade.

O CFOP da NFCom para provedor de internet vem do grupo de prestação de serviço de comunicação: 5.301 a 5.307 quando o destinatário está na mesma UF do emitente e 6.301 a 6.307 quando está em outra UF. O último dígito identifica quem recebe o serviço. Para o assinante pessoa física, que é a maior parte da base de um ISP, o código usual é o 5.307 (ou 6.307, fora do estado), destinado a não contribuinte.

A escolha correta depende de duas perguntas: onde está o destinatário em relação ao emitente e quem ele é para fins de ICMS (indústria, comércio, outra prestadora de comunicação, produtor rural, não contribuinte). Abaixo está a tabela completa, um roteiro de decisão, exemplos práticos e os erros mais comuns. Este artigo faz parte do guia completo de NFCom.

Tabela de CFOP da NFCom: 5.301 a 5.307 e 6.301 a 6.307

Os códigos abaixo são os de prestação de serviço de comunicação da tabela nacional de CFOP. Eles são os mesmos para NFCom e para os antigos modelos 21 e 22; o que muda com o modelo 62 é que o CFOP passa a ser informado por item e validado pela SEFAZ no momento da autorização.

Mesma UFOutra UFDescrição (prestação de serviço de comunicação…)Uso típico no provedor
5.3016.301para execução de serviço da mesma naturezaLink ou trânsito vendido a outra prestadora que usa o serviço para prestar comunicação.
5.3026.302a estabelecimento industrialInternet dedicada ou banda larga para fábrica contribuinte do ICMS.
5.3036.303a estabelecimento comercialLoja, mercado, distribuidora ou outro comércio contribuinte do ICMS.
5.3046.304a prestador de serviço de transporteTransportadora contribuinte do ICMS.
5.3056.305a estabelecimento de geradora ou distribuidora de energiaGeradora ou distribuidora de energia elétrica.
5.3066.306a estabelecimento de produtor ruralProdutor rural, comum em provedores de área rural.
5.3076.307a não contribuinteAssinante residencial (pessoa física) e demais não contribuintes do ICMS.

Não misture tabelas

CFOP de venda de mercadoria (grupo 5.1xx), de remessa ou de serviço sujeito ao ISS não pertencem à NFCom. Se o provedor vende um roteador, a operação vai em NF-e; se presta um serviço tributado pelo ISS, vai em NFS-e. Veja a separação em NFCom x NF-e x NFS-e.

Como escolher o CFOP da NFCom em dois passos

Passo 1: dentro ou fora da UF

O primeiro dígito indica a localização do destinatário em relação ao estabelecimento emitente:

  • 5: destinatário na mesma UF do emitente. É o caso da imensa maioria dos assinantes de um provedor regional.
  • 6: destinatário em outra UF. Aparece em provedores de divisa, em links corporativos para filiais em outros estados e em clientes que faturam por um CNPJ de outra UF.

Em prestações interestaduais para não contribuinte, o layout tem o grupo ICMSUFDest para informar a parcela do imposto devida à UF de destino, quando aplicável. Se isso acontece com frequência na sua operação, a configuração deve ser revisada com a contabilidade, porque envolve regras das duas UFs.

Passo 2: quem é o destinatário

O último dígito responde à pergunta "para quem o serviço é prestado?". Aqui entra o campo tpAssinante do grupo assinante, que classifica o cliente na própria NFCom. Os dois não são a mesma coisa (um é código fiscal, o outro é classificação do assinante), mas precisam contar a mesma história:

tpAssinanteDescriçãoCFOP que costuma acompanhar
1Comercial5.303 / 6.303 se contribuinte do ICMS; 5.307 / 6.307 se não contribuinte
2Industrial5.302 / 6.302
3Residencial / pessoa física5.307 / 6.307
4Produtor rural5.306 / 6.306
5Órgão da administração pública estadual direta e suas fundações e autarquiasEm geral 5.307 / 6.307 (validar)
6Prestador de serviço de telecomunicação responsável pelo recolhimento do impostoEm geral 5.301 / 6.301 (validar)
7Missões diplomáticas, repartições consulares e organismos internacionaisValidar com a contabilidade
8Igrejas e templosEm geral 5.307 / 6.307 (validar)
99OutrosConforme a situação do destinatário

A tabela oficial de tpAssinante está no Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) da NFCom. A coluna de CFOP acima é uma correspondência prática, não uma regra de validação: o que decide o CFOP é a condição do destinatário perante o ICMS.

Exemplos práticos de CFOP no provedor de internet

Assinante pessoa física na cidade do provedor

Plano residencial de fibra, cliente com CPF, mesmo estado do provedor. CFOP 5.307, tpAssinante 3. Se o mesmo cliente tiver endereço de instalação em outra UF (provedor de divisa), o código passa a ser 6.307, e a configuração interestadual deve ser conferida.

Empresa comercial com inscrição estadual

Um supermercado contrata link dedicado. É estabelecimento comercial contribuinte do ICMS, na mesma UF: CFOP 5.303, tpAssinante 1. Um ponto de atenção: nem toda pessoa jurídica é contribuinte do ICMS. Um escritório de contabilidade, uma clínica ou uma escola, sem inscrição estadual, normalmente é não contribuinte e recebe 5.307, ainda que o tpAssinante seja 1 (comercial). CNPJ não é sinônimo de contribuinte.

Indústria

Fábrica contribuinte do ICMS contrata internet corporativa: CFOP 5.302 (ou 6.302 se estiver em outra UF), tpAssinante 2.

Órgão público

Prefeituras, secretarias estaduais, escolas públicas e autarquias costumam ser tratadas como não contribuintes, o que leva ao CFOP 5.307 / 6.307. Há, porém, particularidades: o tpAssinante 5 é específico para órgãos da administração pública estadual; órgãos municipais e federais podem se enquadrar em outra categoria; e algumas UFs preveem benefícios ou regras próprias para fornecimento a entes públicos. O layout também traz o grupo opcional gCompraGov, ligado a compras governamentais. Antes de faturar contratos públicos, valide o enquadramento com a contabilidade e com a legislação da sua UF.

Outra prestadora de comunicação

Quando o provedor vende capacidade (trânsito IP, transporte, link) para outro ISP que usa esse serviço para atender os próprios assinantes, o código é o 5.301 ou 6.301, "para execução de serviço da mesma natureza". Nesses contratos de atacado a tributação costuma ter regras específicas; não aplique o 5.301 sem confirmar o tratamento fiscal com a contabilidade.

Produtor rural

Provedores que atendem propriedades rurais com rádio ou fibra usam 5.306 para produtor rural inscrito como tal. Produtor sem inscrição, atendido como pessoa física, tende a ser tratado como não contribuinte (5.307). Confirme o cadastro antes de definir o padrão.

Relação entre CFOP, cClass e itens sem ICMS

Na NFCom, cada item (det) tem o próprio cClass, o próprio CFOP e o próprio grupo de imposto. Uma fatura típica de ISP pode ter:

  • assinatura de comunicação multimídia (cClass 0100401), tributada pelo ICMS;
  • locação de roteador (cClass 0800601) ou de modem (0800301);
  • instalação ou visita técnica (cClass 0600501);
  • serviço de valor adicionado (cClass 0600601);
  • juros de mora (1000301) e multa de mora (1000401).

O CFOP descreve a prestação de comunicação. Nos itens que não têm incidência de ICMS, o layout usa o indicador indSemCST=1 no lugar de uma CST. Se o CFOP deve ou não ser informado nesses itens, e com qual valor, é definido pelas regras de validação do MOC e das notas técnicas vigentes; o emissor precisa seguir essa regra, em vez de repetir o CFOP do item principal por hábito. O detalhamento das CSTs está em CST na NFCom para provedor, e a separação entre SCM e SVA em NFCom para SCM e SVA.

Regra prática

CFOP, tpAssinante, cClass e CST devem ser definidos juntos, no cadastro do plano e do cliente, e não item a item na hora de emitir. Assim o lote mensal sai consistente.

Erros comuns com CFOP na NFCom

  1. Usar 5.307 para todos os clientes. Funciona para a base residencial, mas indústria, comércio contribuinte e produtor rural pedem outros códigos. O erro não gera rejeição necessariamente, mas aparece em fiscalização e cruzamento de dados.
  2. Ignorar a UF do destinatário. Cliente em outra UF com CFOP iniciado em 5, ou cliente local com CFOP 6. Revise principalmente filiais e contratos corporativos.
  3. Tratar todo CNPJ como contribuinte. Sem inscrição estadual, a empresa geralmente é não contribuinte, e o CFOP adequado passa a ser o 5.307 / 6.307.
  4. Trazer CFOP de outra nota. Códigos de venda de mercadoria ou de serviço sujeito ao ISS não pertencem à NFCom.
  5. CFOP incoerente com tpAssinante. Assinante marcado como residencial com CFOP de estabelecimento industrial chama atenção em qualquer auditoria.
  6. Copiar o CFOP do item principal para itens sem ICMS sem checar a regra de validação vigente.

Se a nota já foi autorizada com o CFOP errado, o caminho depende do prazo e do tipo de erro: cancelamento dentro do prazo legal ou emissão de nota de substituição com motivo "erro de tributação". Veja como cancelar NFCom.

Como a SyncNFe ajuda a manter o CFOP correto

A regra fiscal é a mesma para qualquer emissor; o que muda é o quanto dela fica automatizado. No emissor de NFCom da SyncNFe, os dados de tributação ficam no cadastro de serviços e clientes, e a emissão em lote a partir do faturamento aplica essa configuração a todas as notas da competência, com painel de autorizadas, rejeitadas e pendentes. Isso reduz o risco de um CFOP digitado à mão em uma nota isolada.

A definição do CFOP para cada perfil de cliente continua sendo uma decisão fiscal: faça essa matriz com a contabilidade e depois configure. Se quiser ver o fluxo com os dados da sua operação, faça um teste grátis.

Conteúdo informativo. Regras de tributação, CFOP, CST e prazos variam por UF e mudam com novas notas técnicas; valide o enquadramento da sua operação com a contabilidade e a SEFAZ competente. Base normativa: Ajuste SINIEF 7/22 e Portal da NFCom (SVRS).