Resumo rápido

  • O layout da NFCom prevê a emissão em contingência com tpEmis=2, e o XSD exige dhCont (entrada em contingência) e xJust (justificativa).
  • Contingência é exceção: só se aplica nas hipóteses e condições definidas pela legislação e pelo MOC da NFCom.
  • Antes de qualquer decisão, consulte o status do serviço e confirme se a indisponibilidade é do autorizador ou da sua conexão.
  • Numeração não pode ser duplicada: toda nota com status incerto deve ser consultada pela chave antes de reenviada.
  • O SyncNFe mantém as notas pendentes em fila e retransmite automaticamente em falhas transitórias do serviço.

NFCom em contingência é a emissão da nota fiscal modelo 62 com o campo tpEmis igual a 2, usada quando não é possível obter a autorização normal no ambiente da SEFAZ. Nesse caso, o layout exige dois campos adicionais no grupo ide: dhCont, com a data e a hora de entrada em contingência, e xJust, com a justificativa. As hipóteses de uso, os procedimentos e os prazos para regularizar essas notas são definidos pela legislação e pelo Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) da NFCom.

Na prática, para a maior parte dos provedores, a queda do autorizador é resolvida com fila e retransmissão: as notas ficam pendentes e são enviadas assim que o serviço volta. Este artigo explica o que o layout prevê, quando a contingência se aplica, quais são os riscos e o passo a passo para atravessar uma indisponibilidade sem duplicar numeração nem perder o controle do faturamento.

O que o layout da NFCom prevê para contingência

O grupo ide de toda NFCom traz o campo tpEmis, que indica a forma de emissão:

tpEmisForma de emissãoCampos adicionais exigidos
1Emissão normalNenhum
2ContingênciadhCont (data e hora de entrada em contingência) e xJust (justificativa)

Quando tpEmis é diferente de 1, o XSD exige os dois campos. Uma NFCom marcada como contingência sem dhCont ou sem xJust é rejeitada por erro de schema. A justificativa deve descrever o motivo real da contingência, e a data e a hora seguem o mesmo formato com fuso das demais datas do layout (AAAA-MM-DDThh:mm:ss-03:00).

Um trecho ilustrativo do grupo ide nessa situação:

<ide>
  ...
  <tpEmis>2</tpEmis>
  ...
  <dhCont>AAAA-MM-DDThh:mm:ss-03:00</dhCont>
  <xJust>Justificativa da entrada em contingência</xJust>
</ide>

O exemplo é só estrutural. A posição exata dos campos, as regras de validação e o que acontece com a nota depois devem ser conferidos no MOC vigente e no exemplo comentado de XML da NFCom.

Quando a contingência se aplica e quando não se aplica

Contingência é uma forma de exceção, não um atalho. O fato de o campo existir no layout não significa que o emitente possa usá-la livremente. Em termos gerais:

  • Pode fazer sentido quando há indisponibilidade real do ambiente autorizador, que impede a autorização normal, e a legislação aplicável permite a emissão nessa modalidade.
  • Não se aplica a problemas internos que o próprio emitente consegue resolver: certificado vencido, cadastro com erro, nota rejeitada por totais ou tributação. Nesses casos, a nota precisa ser corrigida, não emitida em contingência.
  • Não substitui o controle de numeração: a nota em contingência continua tendo série, número e chave de acesso, e precisa ser tratada depois conforme as regras do MOC.

Prazos e procedimentos: confira na fonte

O prazo para transmitir as notas emitidas em contingência e os procedimentos de regularização são definidos pela legislação e pelo MOC da NFCom e podem mudar por nota técnica. Não use prazos de outros documentos fiscais (NF-e, NFC-e, CT-e) como referência. Confira no Portal NFCom, com a SEFAZ da sua UF e com a contabilidade.

Riscos de emitir em contingência sem controle

A contingência mal conduzida costuma gerar mais trabalho do que a própria indisponibilidade. Os riscos mais comuns são:

  • Duplicidade de numeração: a nota foi enviada em modo normal, a resposta não chegou, e uma segunda nota foi gerada para a mesma fatura.
  • Nota entregue sem validade: o assinante recebe um documento que, depois, é rejeitado na regularização.
  • Justificativa genérica ou falsa: xJust precisa refletir o motivo real; uma justificativa inconsistente pode ser questionada pelo fisco.
  • Perda de prazo: notas em contingência esquecidas na fila, sem transmissão posterior dentro do que a legislação exige.
  • Divergência entre sistemas: o sistema de gestão marca a fatura como emitida, mas a nota ainda não tem autorização.

O que fazer quando a SEFAZ ou a SVRS está fora do ar

A NFCom é autorizada pela SVRS para a maioria das UFs. Minas Gerais, Mato Grosso do Sul e Mato Grosso têm ambiente próprio. Cada autorizador oferece um serviço de status (StatusServiço), além dos serviços de recepção, eventos e consulta. Quando o envio falha, siga esta ordem:

  1. Confirme onde está o problema. Teste a conexão e consulte o status do serviço do autorizador da sua UF. Se só você não consegue acessar, o problema pode ser de rede, firewall ou certificado, e não do fisco.
  2. Leia o código de retorno. Os retornos 108 (serviço paralisado momentaneamente) e 109 (paralisado sem previsão) indicam indisponibilidade do serviço. Timeout ou erro de conexão sem retorno também sugerem falha transitória.
  3. Pare de insistir em sequência. Reenvios repetidos em curto intervalo podem gerar o retorno 678 (consumo indevido). Use intervalos crescentes entre as tentativas.
  4. Mantenha as notas em fila. Deixe cada nota com status pendente, sem alterar o XML e sem gerar número novo para a mesma fatura.
  5. Consulte antes de reenviar. Para qualquer nota que possa ter chegado ao autorizador antes da queda, consulte pela chave de acesso. Se o retorno for 100, a nota já está autorizada; se for 217, ela não consta na base e pode ser transmitida.
  6. Avalie a contingência com a contabilidade se a paralisação se prolongar e houver necessidade legal ou comercial de emitir antes do retorno do serviço, seguindo o que o MOC e a SEFAZ determinam.
  7. Retome o envio quando o status normalizar e acompanhe o resultado até que todas as notas pendentes estejam autorizadas ou tratadas.

Como não duplicar numeração durante a instabilidade

O ponto mais sensível de qualquer queda é a nota com status incerto: enviada, sem resposta. Para ela, a regra é simples: consultar primeiro, reenviar depois.

  • Se a consulta pela chave retornar autorização, recupere o protocolo e dê a nota por emitida.
  • Se retornar duplicidade (204 ou 539) em um reenvio, a nota original foi aceita: não gere outra.
  • Se retornar que o documento não consta na base (217), a nota não chegou e pode ser transmitida com o mesmo número e o mesmo conteúdo.
  • Não reutilize um número com conteúdo diferente e não pule numeração para "destravar" o lote.

Esses retornos estão detalhados em NFCom rejeitada: códigos e soluções.

Comunicação com o assinante durante a indisponibilidade

Do lado comercial, o que importa é não travar a cobrança. Algumas práticas ajudam:

  • separar a geração do boleto ou do PIX da entrega da nota, quando o contrato e a contabilidade permitirem;
  • enviar o DANFE-COM e o XML ao assinante só depois da autorização;
  • registrar internamente o período de indisponibilidade, com horário de início e de retorno, para eventual comprovação;
  • avisar o atendimento para que saiba responder ao assinante que pede a nota durante a queda.

Contingência, fila e reenvio: qual a diferença

Os três termos costumam ser usados como sinônimos, mas descrevem coisas diferentes, e confundir um com o outro é a origem de muitos problemas na regularização:

SituaçãoO que acontece com a notatpEmis
Fila com reenvioA nota é gerada em modo normal, fica pendente e só passa a valer quando o autorizador devolve a autorização.1
Reenvio após rejeiçãoA nota foi recusada por erro de dado; é corrigida na origem e transmitida de novo em modo normal.1
ContingênciaA nota é emitida em modalidade de exceção, com data, hora e justificativa, e segue o procedimento de regularização previsto no MOC.2

Para a rotina mensal de um provedor, a fila com reenvio resolve a grande maioria das quedas, porque as paralisações costumam ser pontuais e o faturamento raramente exige a entrega da nota no mesmo minuto. A contingência entra quando a indisponibilidade se prolonga e existe necessidade real, prevista em regra, de emitir antes do retorno do serviço. Em qualquer dos casos, a nota só deve ser entregue ao assinante como documento fiscal válido nas condições que a legislação admite.

Como o SyncNFe trata a indisponibilidade da SEFAZ

A regra acima é geral e vale para qualquer emissor. No SyncNFe, a emissão em lote roda em uma fila por empresa, processada em segundo plano. Quando o autorizador está indisponível ou devolve uma falha transitória, a nota não é descartada nem renumerada: ela permanece pendente e é retransmitida automaticamente quando o serviço volta.

O painel de status mostra, a qualquer momento, quantas notas estão autorizadas, rejeitadas e pendentes, e as rejeições por erro de dado continuam aparecendo com o motivo para correção. Isso permite que o provedor feche a competência no sistema de gestão (MKAuth, MikWeb, BeesWeb, MKMAuth ou API) e deixe a transmissão seguir sozinha, sem ficar reenviando nota a nota. A decisão de emitir em contingência, quando cabível, continua sendo do emitente, com base na legislação e na orientação da contabilidade.

Para ver como o lote se comporta com os seus dados, conheça o emissor de NFCom ou faça um teste grátis. O fluxo completo de emissão em volume está em como emitir NFCom em lote, e a visão geral da rotina está no guia completo de NFCom.

Checklist de NFCom em contingência para a próxima queda do autorizador

  • Saber qual é o autorizador da sua UF (SVRS ou ambiente próprio de MG, MS ou MT).
  • Ter um jeito rápido de consultar o status do serviço.
  • Emissor com fila, status pendente e reenvio automático com intervalo.
  • Regra de "consultar pela chave antes de reenviar" aplicada a toda nota com status incerto.
  • Procedimento de contingência documentado com a contabilidade, com base no MOC vigente.
  • Registro dos períodos de indisponibilidade.

Conteúdo informativo. Regras de tributação, CFOP, CST e prazos variam por UF e mudam com novas notas técnicas; valide o enquadramento da sua operação com a contabilidade e a SEFAZ competente. Base normativa: Ajuste SINIEF 7/22 e Portal da NFCom (SVRS).