Resumo rápido
- O layout da NFCom prevê a emissão em contingência com tpEmis=2, e o XSD exige dhCont (entrada em contingência) e xJust (justificativa).
- Contingência é exceção: só se aplica nas hipóteses e condições definidas pela legislação e pelo MOC da NFCom.
- Antes de qualquer decisão, consulte o status do serviço e confirme se a indisponibilidade é do autorizador ou da sua conexão.
- Numeração não pode ser duplicada: toda nota com status incerto deve ser consultada pela chave antes de reenviada.
- O SyncNFe mantém as notas pendentes em fila e retransmite automaticamente em falhas transitórias do serviço.
NFCom em contingência é a emissão da nota fiscal modelo 62 com o campo tpEmis igual a 2, usada quando não é possível obter a autorização normal no ambiente da SEFAZ. Nesse caso, o layout exige dois campos adicionais no grupo ide: dhCont, com a data e a hora de entrada em contingência, e xJust, com a justificativa. As hipóteses de uso, os procedimentos e os prazos para regularizar essas notas são definidos pela legislação e pelo Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) da NFCom.
Na prática, para a maior parte dos provedores, a queda do autorizador é resolvida com fila e retransmissão: as notas ficam pendentes e são enviadas assim que o serviço volta. Este artigo explica o que o layout prevê, quando a contingência se aplica, quais são os riscos e o passo a passo para atravessar uma indisponibilidade sem duplicar numeração nem perder o controle do faturamento.
O que o layout da NFCom prevê para contingência
O grupo ide de toda NFCom traz o campo tpEmis, que indica a forma de emissão:
| tpEmis | Forma de emissão | Campos adicionais exigidos |
|---|---|---|
| 1 | Emissão normal | Nenhum |
| 2 | Contingência | dhCont (data e hora de entrada em contingência) e xJust (justificativa) |
Quando tpEmis é diferente de 1, o XSD exige os dois campos. Uma NFCom marcada como contingência sem dhCont ou sem xJust é rejeitada por erro de schema. A justificativa deve descrever o motivo real da contingência, e a data e a hora seguem o mesmo formato com fuso das demais datas do layout (AAAA-MM-DDThh:mm:ss-03:00).
Um trecho ilustrativo do grupo ide nessa situação:
<ide>
...
<tpEmis>2</tpEmis>
...
<dhCont>AAAA-MM-DDThh:mm:ss-03:00</dhCont>
<xJust>Justificativa da entrada em contingência</xJust>
</ide>
O exemplo é só estrutural. A posição exata dos campos, as regras de validação e o que acontece com a nota depois devem ser conferidos no MOC vigente e no exemplo comentado de XML da NFCom.
Quando a contingência se aplica e quando não se aplica
Contingência é uma forma de exceção, não um atalho. O fato de o campo existir no layout não significa que o emitente possa usá-la livremente. Em termos gerais:
- Pode fazer sentido quando há indisponibilidade real do ambiente autorizador, que impede a autorização normal, e a legislação aplicável permite a emissão nessa modalidade.
- Não se aplica a problemas internos que o próprio emitente consegue resolver: certificado vencido, cadastro com erro, nota rejeitada por totais ou tributação. Nesses casos, a nota precisa ser corrigida, não emitida em contingência.
- Não substitui o controle de numeração: a nota em contingência continua tendo série, número e chave de acesso, e precisa ser tratada depois conforme as regras do MOC.
Prazos e procedimentos: confira na fonte
O prazo para transmitir as notas emitidas em contingência e os procedimentos de regularização são definidos pela legislação e pelo MOC da NFCom e podem mudar por nota técnica. Não use prazos de outros documentos fiscais (NF-e, NFC-e, CT-e) como referência. Confira no Portal NFCom, com a SEFAZ da sua UF e com a contabilidade.
Riscos de emitir em contingência sem controle
A contingência mal conduzida costuma gerar mais trabalho do que a própria indisponibilidade. Os riscos mais comuns são:
- Duplicidade de numeração: a nota foi enviada em modo normal, a resposta não chegou, e uma segunda nota foi gerada para a mesma fatura.
- Nota entregue sem validade: o assinante recebe um documento que, depois, é rejeitado na regularização.
- Justificativa genérica ou falsa:
xJustprecisa refletir o motivo real; uma justificativa inconsistente pode ser questionada pelo fisco. - Perda de prazo: notas em contingência esquecidas na fila, sem transmissão posterior dentro do que a legislação exige.
- Divergência entre sistemas: o sistema de gestão marca a fatura como emitida, mas a nota ainda não tem autorização.
O que fazer quando a SEFAZ ou a SVRS está fora do ar
A NFCom é autorizada pela SVRS para a maioria das UFs. Minas Gerais, Mato Grosso do Sul e Mato Grosso têm ambiente próprio. Cada autorizador oferece um serviço de status (StatusServiço), além dos serviços de recepção, eventos e consulta. Quando o envio falha, siga esta ordem:
- Confirme onde está o problema. Teste a conexão e consulte o status do serviço do autorizador da sua UF. Se só você não consegue acessar, o problema pode ser de rede, firewall ou certificado, e não do fisco.
- Leia o código de retorno. Os retornos 108 (serviço paralisado momentaneamente) e 109 (paralisado sem previsão) indicam indisponibilidade do serviço. Timeout ou erro de conexão sem retorno também sugerem falha transitória.
- Pare de insistir em sequência. Reenvios repetidos em curto intervalo podem gerar o retorno 678 (consumo indevido). Use intervalos crescentes entre as tentativas.
- Mantenha as notas em fila. Deixe cada nota com status pendente, sem alterar o XML e sem gerar número novo para a mesma fatura.
- Consulte antes de reenviar. Para qualquer nota que possa ter chegado ao autorizador antes da queda, consulte pela chave de acesso. Se o retorno for 100, a nota já está autorizada; se for 217, ela não consta na base e pode ser transmitida.
- Avalie a contingência com a contabilidade se a paralisação se prolongar e houver necessidade legal ou comercial de emitir antes do retorno do serviço, seguindo o que o MOC e a SEFAZ determinam.
- Retome o envio quando o status normalizar e acompanhe o resultado até que todas as notas pendentes estejam autorizadas ou tratadas.
Como não duplicar numeração durante a instabilidade
O ponto mais sensível de qualquer queda é a nota com status incerto: enviada, sem resposta. Para ela, a regra é simples: consultar primeiro, reenviar depois.
- Se a consulta pela chave retornar autorização, recupere o protocolo e dê a nota por emitida.
- Se retornar duplicidade (204 ou 539) em um reenvio, a nota original foi aceita: não gere outra.
- Se retornar que o documento não consta na base (217), a nota não chegou e pode ser transmitida com o mesmo número e o mesmo conteúdo.
- Não reutilize um número com conteúdo diferente e não pule numeração para "destravar" o lote.
Esses retornos estão detalhados em NFCom rejeitada: códigos e soluções.
Comunicação com o assinante durante a indisponibilidade
Do lado comercial, o que importa é não travar a cobrança. Algumas práticas ajudam:
- separar a geração do boleto ou do PIX da entrega da nota, quando o contrato e a contabilidade permitirem;
- enviar o DANFE-COM e o XML ao assinante só depois da autorização;
- registrar internamente o período de indisponibilidade, com horário de início e de retorno, para eventual comprovação;
- avisar o atendimento para que saiba responder ao assinante que pede a nota durante a queda.
Contingência, fila e reenvio: qual a diferença
Os três termos costumam ser usados como sinônimos, mas descrevem coisas diferentes, e confundir um com o outro é a origem de muitos problemas na regularização:
| Situação | O que acontece com a nota | tpEmis |
|---|---|---|
| Fila com reenvio | A nota é gerada em modo normal, fica pendente e só passa a valer quando o autorizador devolve a autorização. | 1 |
| Reenvio após rejeição | A nota foi recusada por erro de dado; é corrigida na origem e transmitida de novo em modo normal. | 1 |
| Contingência | A nota é emitida em modalidade de exceção, com data, hora e justificativa, e segue o procedimento de regularização previsto no MOC. | 2 |
Para a rotina mensal de um provedor, a fila com reenvio resolve a grande maioria das quedas, porque as paralisações costumam ser pontuais e o faturamento raramente exige a entrega da nota no mesmo minuto. A contingência entra quando a indisponibilidade se prolonga e existe necessidade real, prevista em regra, de emitir antes do retorno do serviço. Em qualquer dos casos, a nota só deve ser entregue ao assinante como documento fiscal válido nas condições que a legislação admite.
Como o SyncNFe trata a indisponibilidade da SEFAZ
A regra acima é geral e vale para qualquer emissor. No SyncNFe, a emissão em lote roda em uma fila por empresa, processada em segundo plano. Quando o autorizador está indisponível ou devolve uma falha transitória, a nota não é descartada nem renumerada: ela permanece pendente e é retransmitida automaticamente quando o serviço volta.
O painel de status mostra, a qualquer momento, quantas notas estão autorizadas, rejeitadas e pendentes, e as rejeições por erro de dado continuam aparecendo com o motivo para correção. Isso permite que o provedor feche a competência no sistema de gestão (MKAuth, MikWeb, BeesWeb, MKMAuth ou API) e deixe a transmissão seguir sozinha, sem ficar reenviando nota a nota. A decisão de emitir em contingência, quando cabível, continua sendo do emitente, com base na legislação e na orientação da contabilidade.
Para ver como o lote se comporta com os seus dados, conheça o emissor de NFCom ou faça um teste grátis. O fluxo completo de emissão em volume está em como emitir NFCom em lote, e a visão geral da rotina está no guia completo de NFCom.
Checklist de NFCom em contingência para a próxima queda do autorizador
- Saber qual é o autorizador da sua UF (SVRS ou ambiente próprio de MG, MS ou MT).
- Ter um jeito rápido de consultar o status do serviço.
- Emissor com fila, status pendente e reenvio automático com intervalo.
- Regra de "consultar pela chave antes de reenviar" aplicada a toda nota com status incerto.
- Procedimento de contingência documentado com a contabilidade, com base no MOC vigente.
- Registro dos períodos de indisponibilidade.
Conteúdo informativo. Regras de tributação, CFOP, CST e prazos variam por UF e mudam com novas notas técnicas; valide o enquadramento da sua operação com a contabilidade e a SEFAZ competente. Base normativa: Ajuste SINIEF 7/22 e Portal da NFCom (SVRS).