Resumo rápido

  • O cancelamento da NFCom é o evento 110111, registrado na SEFAZ com a chave da nota, o protocolo de autorização (nProt) e uma justificativa (xJust).
  • Só se cancela nota autorizada e dentro do prazo definido pela legislação; o prazo deve ser conferido no MOC e com a SEFAZ.
  • Fora do prazo, ou quando é preciso corrigir a nota, o caminho é a NFCom de substituição (finNFCom 3, com motSub de 01 a 05) ou a de ajuste (finNFCom 4).
  • Nota rejeitada não precisa ser cancelada: ela nunca chegou a existir.
  • Antes de cancelar, trate a cobrança: boleto ou PIX já enviado precisa ser baixado ou reemitido junto com a nota correta.

Para cancelar NFCom, o emitente registra na SEFAZ o evento de cancelamento, código 110111, informando a chave de acesso da nota, o número do protocolo de autorização (nProt), a sequência do evento (nSeqEvento = 1) e uma justificativa (xJust). Quando o autorizador registra o evento (retornos 135 ou 155), a nota passa a constar como cancelada e deixa de ter efeito fiscal.

O cancelamento só vale para NFCom autorizada e dentro do prazo previsto na legislação. Fora do prazo, ou quando a intenção é corrigir a nota em vez de anulá-la, o caminho é emitir uma NFCom de substituição (finNFCom=3) ou uma NFCom de ajuste (finNFCom=4). Este guia mostra quando usar cada um e os cuidados com a cobrança já enviada ao assinante. Para o panorama geral, veja o guia completo de NFCom.

Quando cancelar uma NFCom

O cancelamento anula a nota por inteiro. Ele faz sentido quando o documento não deveria existir, por exemplo:

  • nota emitida em duplicidade para o mesmo assinante e a mesma competência;
  • nota emitida para o assinante errado;
  • fatura gerada para um serviço que não foi prestado (contrato cancelado antes da competência, por exemplo);
  • lote inteiro emitido com uma regra errada, identificado logo após a autorização.

Se a nota foi rejeitada, não há o que cancelar: a SEFAZ recusou o documento e ele nunca passou a existir. Basta corrigir a causa e transmitir de novo, como explicado em NFCom rejeitada: códigos e soluções.

Como cancelar NFCom passo a passo

  1. Confirme que a nota está autorizada. Consulte a situação pela chave de acesso e tenha em mãos o protocolo de autorização.
  2. Verifique o prazo. O prazo para cancelamento é definido pela legislação e pelo MOC da NFCom e pode variar; confira no Portal NFCom e com a SEFAZ da sua UF antes de contar com ele.
  3. Resolva a cobrança antes. Veja se o boleto ou o PIX já foi pago e, se não foi, providencie a baixa (detalhes mais abaixo).
  4. Escreva a justificativa. Um texto objetivo que explique o motivo do cancelamento.
  5. Registre o evento 110111 no serviço de recepção de eventos do autorizador (SVRS, ou o ambiente próprio de MG, MS ou MT), assinado com o certificado digital do emitente.
  6. Leia o retorno. Com o evento registrado (135 ou 155), guarde o XML do evento junto com o XML da nota.
  7. Emita a nota correta, se for o caso, e informe o assinante.

O que vai no evento de cancelamento

InformaçãoO que é
Código do evento110111 (cancelamento).
Chave de acessoOs 44 dígitos da NFCom que será cancelada.
nSeqEventoSequência do evento: 1 para o cancelamento.
nProtNúmero do protocolo de autorização da nota.
xJustJustificativa do cancelamento, em texto livre.

O tamanho mínimo e máximo da justificativa e os demais campos do evento estão no MOC. Evite justificativas genéricas como “erro” ou “cancelamento”: descreva o motivo real (“nota emitida em duplicidade para a competência de agosto”, “contrato encerrado antes da competência faturada”). A justificativa fica registrada na SEFAZ e pode ser consultada em uma fiscalização.

Retornos mais comuns

  • 135 / 155: evento registrado; a nota consta como cancelada.
  • 217: a nota não consta na base da SEFAZ. Confira a chave e o ambiente (produção ou homologação).
  • 108 / 109: serviço paralisado; aguarde e tente de novo.

Outros motivos de recusa do evento, como prazo expirado ou protocolo divergente, aparecem com o código e a descrição da tabela oficial do MOC.

Cancelar, substituir ou ajustar: qual usar

A NFCom tem três instrumentos para lidar com nota autorizada que precisa de correção. A escolha depende do tipo de erro, do prazo e do que já aconteceu com a cobrança:

InstrumentoQuando usarEfeito
Cancelamento (evento 110111)A nota não deveria existir e ainda está no prazo de cancelamento.Anula a nota. Se houver cobrança devida, emite-se uma nova nota normal.
Substituição (finNFCom=3)A nota existe, mas saiu com erro de preço, cadastro ou tributação, por decisão judicial ou descontinuidade do serviço.Emite uma nova NFCom que referencia a substituída no grupo gSub, com o motivo em motSub.
Ajuste (finNFCom=4)Situações de ajuste de valores previstas na legislação.Emite uma NFCom sem grupo de fatura (gFat), ou seja, sem gerar nova cobrança.

Motivos de substituição (motSub)

motSubMotivo
01Erro de preço
02Erro cadastral
03Decisão judicial
04Erro de tributação
05Descontinuidade do serviço

A nota substituída pode ser outra NFCom (identificada pela chave de 44 dígitos) ou uma nota antiga dos modelos 21 e 22 (identificada por série, número, competência e hash115). Esse segundo caso é comum na transição e está explicado em NFCom substitui a nota 21 e 22?.

A escolha tem efeito fiscal

Cancelar, substituir e ajustar produzem efeitos diferentes na apuração do ICMS e nas obrigações acessórias. As hipóteses exatas de cada instrumento estão na legislação e no MOC da NFCom. Em caso de dúvida, especialmente fora do prazo de cancelamento, decida com a contabilidade antes de emitir.

Exemplos práticos no provedor

Alguns cenários comuns ajudam a visualizar a escolha. Eles são ilustrativos: a decisão final, principalmente quando envolve tributo, deve passar pela contabilidade.

SituaçãoCaminho mais comum
A competência de um assinante foi faturada duas vezes e o erro foi percebido no mesmo dia.Cancelar a nota duplicada (evento 110111), dentro do prazo.
O plano foi cobrado com valor diferente do contrato e o prazo de cancelamento já passou.Nota de substituição com motSub 01 (erro de preço).
O CPF ou o endereço do assinante saiu errado na nota.Nota de substituição com motSub 02 (erro cadastral), ou cancelamento e nova emissão se ainda estiver no prazo.
O SVA foi tributado como se fosse SCM.Nota de substituição com motSub 04 (erro de tributação), após revisar o cadastro do serviço.
A conexão ficou interrompida em parte do período faturado.Avaliar substituição com motSub 05 (descontinuidade do serviço) ou ajuste, conforme orientação contábil.

Erros comuns ao cancelar NFCom

  • Cancelar para “corrigir” um detalhe. Se a nota é devida e só um dado saiu errado, a substituição preserva o vínculo entre o documento antigo e o novo.
  • Deixar para o fim do mês. Quanto mais tempo passa, maior a chance de o prazo de cancelamento ter vencido e de a fatura já ter sido paga.
  • Cancelar a nota e esquecer o boleto. O assinante paga uma cobrança sem documento fiscal válido.
  • Reemitir sem corrigir a origem. A nova nota sai com o mesmo erro da cancelada.
  • Não guardar o XML do evento. O comprovante do cancelamento é o evento registrado, que deve ficar arquivado junto com a nota.

Cancelamento em lote

Às vezes o erro não está em uma nota, e sim em um lote inteiro: uma regra tributária configurada errada, uma competência faturada duas vezes, um reajuste aplicado antes da hora. Se o problema for percebido logo após a autorização, o cancelamento em lote evita tratar centenas de notas uma a uma.

  • Isole o lote certo. Filtre por competência, empresa emitente e data de emissão, e confira a amostra antes de disparar o cancelamento.
  • Use uma justificativa que descreva o erro real do lote, não um texto genérico.
  • Acompanhe o retorno por nota. Cada cancelamento é um evento individual na SEFAZ; algumas notas podem ter o evento recusado e precisar de outro tratamento.
  • Corrija a origem antes de reemitir. Sem isso, o novo lote sai com o mesmo erro.

A rotina de reemissão segue o fluxo descrito em como emitir NFCom em lote.

Cuidados com boleto e cobrança já enviados

O ponto que mais gera atrito com o assinante não é o evento fiscal, e sim a cobrança que já saiu. Antes de cancelar uma NFCom que foi enviada junto com boleto ou PIX:

  1. Verifique se já houve pagamento. Se a fatura foi paga, cancelar a nota sem emitir outra deixa um recebimento sem documento fiscal. Nesse caso, avalie com a contabilidade se o caminho é substituição ou ajuste.
  2. Se não houve pagamento, baixe o boleto ou invalide o PIX antes ou junto com o cancelamento, para que o assinante não pague uma cobrança sem nota válida.
  3. Emita a nota correta e a nova cobrança na sequência, com vencimento que respeite o contrato.
  4. Comunique o assinante. Uma mensagem simples explicando que a fatura anterior foi cancelada e substituída reduz chamados no suporte.
  5. Atualize o sistema de gestão. A fatura cancelada precisa refletir no financeiro, no bloqueio automático por inadimplência e nos relatórios.

Notas canceladas também afetam o que o provedor entrega em obrigações como SPED e o arquivo DICI da Anatel. Um emissor que gera esses arquivos a partir das próprias notas evita divergências entre o que foi cancelado na SEFAZ e o que foi informado.

Como cancelar NFCom na SyncNFe

No emissor de NFCom da SyncNFe, as notas da competência ficam em um painel de status, onde é possível acompanhar autorizadas, rejeitadas e canceladas. Para quem integra por sistema próprio, a API de NFCom tem rotas para cancelar uma nota (informando o motivo do cancelamento), cancelar em lote e consultar a situação na SEFAZ; a integração está explicada em NFCom API: como integrar. Quer ver o fluxo na prática? Faça um teste grátis.

Conteúdo informativo. Regras de tributação, CFOP, CST e prazos variam por UF e mudam com novas notas técnicas; valide o enquadramento da sua operação com a contabilidade e a SEFAZ competente. Base normativa: Ajuste SINIEF 7/22 e Portal da NFCom (SVRS).