Resumo rápido
- O cancelamento da NFCom é o evento 110111, registrado na SEFAZ com a chave da nota, o protocolo de autorização (nProt) e uma justificativa (xJust).
- Só se cancela nota autorizada e dentro do prazo definido pela legislação; o prazo deve ser conferido no MOC e com a SEFAZ.
- Fora do prazo, ou quando é preciso corrigir a nota, o caminho é a NFCom de substituição (finNFCom 3, com motSub de 01 a 05) ou a de ajuste (finNFCom 4).
- Nota rejeitada não precisa ser cancelada: ela nunca chegou a existir.
- Antes de cancelar, trate a cobrança: boleto ou PIX já enviado precisa ser baixado ou reemitido junto com a nota correta.
Para cancelar NFCom, o emitente registra na SEFAZ o evento de cancelamento, código 110111, informando a chave de acesso da nota, o número do protocolo de autorização (nProt), a sequência do evento (nSeqEvento = 1) e uma justificativa (xJust). Quando o autorizador registra o evento (retornos 135 ou 155), a nota passa a constar como cancelada e deixa de ter efeito fiscal.
O cancelamento só vale para NFCom autorizada e dentro do prazo previsto na legislação. Fora do prazo, ou quando a intenção é corrigir a nota em vez de anulá-la, o caminho é emitir uma NFCom de substituição (finNFCom=3) ou uma NFCom de ajuste (finNFCom=4). Este guia mostra quando usar cada um e os cuidados com a cobrança já enviada ao assinante. Para o panorama geral, veja o guia completo de NFCom.
Quando cancelar uma NFCom
O cancelamento anula a nota por inteiro. Ele faz sentido quando o documento não deveria existir, por exemplo:
- nota emitida em duplicidade para o mesmo assinante e a mesma competência;
- nota emitida para o assinante errado;
- fatura gerada para um serviço que não foi prestado (contrato cancelado antes da competência, por exemplo);
- lote inteiro emitido com uma regra errada, identificado logo após a autorização.
Se a nota foi rejeitada, não há o que cancelar: a SEFAZ recusou o documento e ele nunca passou a existir. Basta corrigir a causa e transmitir de novo, como explicado em NFCom rejeitada: códigos e soluções.
Como cancelar NFCom passo a passo
- Confirme que a nota está autorizada. Consulte a situação pela chave de acesso e tenha em mãos o protocolo de autorização.
- Verifique o prazo. O prazo para cancelamento é definido pela legislação e pelo MOC da NFCom e pode variar; confira no Portal NFCom e com a SEFAZ da sua UF antes de contar com ele.
- Resolva a cobrança antes. Veja se o boleto ou o PIX já foi pago e, se não foi, providencie a baixa (detalhes mais abaixo).
- Escreva a justificativa. Um texto objetivo que explique o motivo do cancelamento.
- Registre o evento 110111 no serviço de recepção de eventos do autorizador (SVRS, ou o ambiente próprio de MG, MS ou MT), assinado com o certificado digital do emitente.
- Leia o retorno. Com o evento registrado (135 ou 155), guarde o XML do evento junto com o XML da nota.
- Emita a nota correta, se for o caso, e informe o assinante.
O que vai no evento de cancelamento
| Informação | O que é |
|---|---|
| Código do evento | 110111 (cancelamento). |
| Chave de acesso | Os 44 dígitos da NFCom que será cancelada. |
| nSeqEvento | Sequência do evento: 1 para o cancelamento. |
| nProt | Número do protocolo de autorização da nota. |
| xJust | Justificativa do cancelamento, em texto livre. |
O tamanho mínimo e máximo da justificativa e os demais campos do evento estão no MOC. Evite justificativas genéricas como “erro” ou “cancelamento”: descreva o motivo real (“nota emitida em duplicidade para a competência de agosto”, “contrato encerrado antes da competência faturada”). A justificativa fica registrada na SEFAZ e pode ser consultada em uma fiscalização.
Retornos mais comuns
- 135 / 155: evento registrado; a nota consta como cancelada.
- 217: a nota não consta na base da SEFAZ. Confira a chave e o ambiente (produção ou homologação).
- 108 / 109: serviço paralisado; aguarde e tente de novo.
Outros motivos de recusa do evento, como prazo expirado ou protocolo divergente, aparecem com o código e a descrição da tabela oficial do MOC.
Cancelar, substituir ou ajustar: qual usar
A NFCom tem três instrumentos para lidar com nota autorizada que precisa de correção. A escolha depende do tipo de erro, do prazo e do que já aconteceu com a cobrança:
| Instrumento | Quando usar | Efeito |
|---|---|---|
| Cancelamento (evento 110111) | A nota não deveria existir e ainda está no prazo de cancelamento. | Anula a nota. Se houver cobrança devida, emite-se uma nova nota normal. |
Substituição (finNFCom=3) | A nota existe, mas saiu com erro de preço, cadastro ou tributação, por decisão judicial ou descontinuidade do serviço. | Emite uma nova NFCom que referencia a substituída no grupo gSub, com o motivo em motSub. |
Ajuste (finNFCom=4) | Situações de ajuste de valores previstas na legislação. | Emite uma NFCom sem grupo de fatura (gFat), ou seja, sem gerar nova cobrança. |
Motivos de substituição (motSub)
| motSub | Motivo |
|---|---|
| 01 | Erro de preço |
| 02 | Erro cadastral |
| 03 | Decisão judicial |
| 04 | Erro de tributação |
| 05 | Descontinuidade do serviço |
A nota substituída pode ser outra NFCom (identificada pela chave de 44 dígitos) ou uma nota antiga dos modelos 21 e 22 (identificada por série, número, competência e hash115). Esse segundo caso é comum na transição e está explicado em NFCom substitui a nota 21 e 22?.
A escolha tem efeito fiscal
Cancelar, substituir e ajustar produzem efeitos diferentes na apuração do ICMS e nas obrigações acessórias. As hipóteses exatas de cada instrumento estão na legislação e no MOC da NFCom. Em caso de dúvida, especialmente fora do prazo de cancelamento, decida com a contabilidade antes de emitir.
Exemplos práticos no provedor
Alguns cenários comuns ajudam a visualizar a escolha. Eles são ilustrativos: a decisão final, principalmente quando envolve tributo, deve passar pela contabilidade.
| Situação | Caminho mais comum |
|---|---|
| A competência de um assinante foi faturada duas vezes e o erro foi percebido no mesmo dia. | Cancelar a nota duplicada (evento 110111), dentro do prazo. |
| O plano foi cobrado com valor diferente do contrato e o prazo de cancelamento já passou. | Nota de substituição com motSub 01 (erro de preço). |
| O CPF ou o endereço do assinante saiu errado na nota. | Nota de substituição com motSub 02 (erro cadastral), ou cancelamento e nova emissão se ainda estiver no prazo. |
| O SVA foi tributado como se fosse SCM. | Nota de substituição com motSub 04 (erro de tributação), após revisar o cadastro do serviço. |
| A conexão ficou interrompida em parte do período faturado. | Avaliar substituição com motSub 05 (descontinuidade do serviço) ou ajuste, conforme orientação contábil. |
Erros comuns ao cancelar NFCom
- Cancelar para “corrigir” um detalhe. Se a nota é devida e só um dado saiu errado, a substituição preserva o vínculo entre o documento antigo e o novo.
- Deixar para o fim do mês. Quanto mais tempo passa, maior a chance de o prazo de cancelamento ter vencido e de a fatura já ter sido paga.
- Cancelar a nota e esquecer o boleto. O assinante paga uma cobrança sem documento fiscal válido.
- Reemitir sem corrigir a origem. A nova nota sai com o mesmo erro da cancelada.
- Não guardar o XML do evento. O comprovante do cancelamento é o evento registrado, que deve ficar arquivado junto com a nota.
Cancelamento em lote
Às vezes o erro não está em uma nota, e sim em um lote inteiro: uma regra tributária configurada errada, uma competência faturada duas vezes, um reajuste aplicado antes da hora. Se o problema for percebido logo após a autorização, o cancelamento em lote evita tratar centenas de notas uma a uma.
- Isole o lote certo. Filtre por competência, empresa emitente e data de emissão, e confira a amostra antes de disparar o cancelamento.
- Use uma justificativa que descreva o erro real do lote, não um texto genérico.
- Acompanhe o retorno por nota. Cada cancelamento é um evento individual na SEFAZ; algumas notas podem ter o evento recusado e precisar de outro tratamento.
- Corrija a origem antes de reemitir. Sem isso, o novo lote sai com o mesmo erro.
A rotina de reemissão segue o fluxo descrito em como emitir NFCom em lote.
Cuidados com boleto e cobrança já enviados
O ponto que mais gera atrito com o assinante não é o evento fiscal, e sim a cobrança que já saiu. Antes de cancelar uma NFCom que foi enviada junto com boleto ou PIX:
- Verifique se já houve pagamento. Se a fatura foi paga, cancelar a nota sem emitir outra deixa um recebimento sem documento fiscal. Nesse caso, avalie com a contabilidade se o caminho é substituição ou ajuste.
- Se não houve pagamento, baixe o boleto ou invalide o PIX antes ou junto com o cancelamento, para que o assinante não pague uma cobrança sem nota válida.
- Emita a nota correta e a nova cobrança na sequência, com vencimento que respeite o contrato.
- Comunique o assinante. Uma mensagem simples explicando que a fatura anterior foi cancelada e substituída reduz chamados no suporte.
- Atualize o sistema de gestão. A fatura cancelada precisa refletir no financeiro, no bloqueio automático por inadimplência e nos relatórios.
Notas canceladas também afetam o que o provedor entrega em obrigações como SPED e o arquivo DICI da Anatel. Um emissor que gera esses arquivos a partir das próprias notas evita divergências entre o que foi cancelado na SEFAZ e o que foi informado.
Como cancelar NFCom na SyncNFe
No emissor de NFCom da SyncNFe, as notas da competência ficam em um painel de status, onde é possível acompanhar autorizadas, rejeitadas e canceladas. Para quem integra por sistema próprio, a API de NFCom tem rotas para cancelar uma nota (informando o motivo do cancelamento), cancelar em lote e consultar a situação na SEFAZ; a integração está explicada em NFCom API: como integrar. Quer ver o fluxo na prática? Faça um teste grátis.
Conteúdo informativo. Regras de tributação, CFOP, CST e prazos variam por UF e mudam com novas notas técnicas; valide o enquadramento da sua operação com a contabilidade e a SEFAZ competente. Base normativa: Ajuste SINIEF 7/22 e Portal da NFCom (SVRS).