Resumo rápido

  • A NFCom modelo 62 é o documento das prestações de serviço de comunicação e telecomunicação sujeitas ao ICMS, em substituição aos modelos 21 e 22.
  • O campo tpServUtil identifica o serviço utilizado pelo assinante, de 1 (telefonia) a 7 (vários).
  • Cofaturamento usa tpFat 2, com o grupo gCofat e o CNPJLD no item; faturamento centralizado usa tpFat 1.
  • Serviços medidos informam a unidade (uMed): minuto, MB, GB ou unidade.
  • FUST e FUNTTEL têm grupos próprios por item e totais específicos na nota.

A NFCom para telecom é a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica, modelo 62, usada por operadoras de telefonia fixa e móvel, VoIP, TV por assinatura, comunicação de dados e SCM para documentar as prestações sujeitas ao ICMS. Ela foi instituída pelo Ajuste SINIEF 7/22 e substitui os modelos 21 e 22, com autorização nota a nota pela SEFAZ, chave de acesso de 44 dígitos e DANFE-COM.

O layout é um só para todo o setor, mas alguns campos pesam mais para operadoras do que para um provedor de internet típico: o tipo de serviço utilizado (tpServUtil), as modalidades de faturamento (tpFat) com cofaturamento e faturamento centralizado, as unidades de medida dos serviços medidos (uMed) e as contribuições setoriais FUST e FUNTTEL. Este guia percorre cada um desses pontos.

Quais serviços de telecom usam a NFCom

Em termos gerais, a NFCom documenta prestações onerosas de serviço de comunicação sujeitas ao ICMS. No setor de telecom, isso inclui:

  • Telefonia fixa e móvel, incluindo assinatura e serviços medidos por minuto.
  • VoIP prestado como serviço de telefonia ao assinante (veja a página de NFCom para VoIP).
  • TV por assinatura (veja a página de NFCom para TV por assinatura).
  • Comunicação de dados, como links dedicados e circuitos corporativos.
  • SCM, o serviço de comunicação multimídia dos provedores de internet.

O enquadramento de cada receita, a alíquota e eventuais benefícios dependem da UF e da operação. A NFCom não resolve a tributação sozinha: ela registra a decisão tributária que a operadora e a contabilidade tomaram. Para o panorama geral, veja o guia completo de NFCom.

tpServUtil: o tipo de serviço utilizado pelo assinante

O grupo assinante traz o código do assinante, o tipo de assinante, o número do contrato, as datas de início e fim do contrato e o campo tpServUtil, que indica o serviço utilizado:

tpServUtilServiço utilizadoExemplo no setor
1TelefoniaLinha fixa, móvel ou VoIP
2Comunicação de dadosLink dedicado, circuito corporativo
3TV por assinaturaPacote de canais
4Provimento de acesso à internetAcesso à internet
5MultimídiaSCM
6OutrosServiços não enquadrados nos anteriores
7VáriosCombos com mais de um serviço na mesma fatura

Para combos (por exemplo, telefonia, internet e TV), o código 7 descreve o conjunto, e cada serviço aparece como item próprio no grupo det, com sua classificação e tributação. O tpAssinante, por sua vez, identifica o perfil do tomador (comercial, industrial, residencial/pessoa física, produtor rural, órgão público, prestador de telecom responsável pelo recolhimento do imposto, entre outros); a tabela oficial está no MOC da NFCom.

Itens de telefonia: cClass e unidades de medida

Cada item da NFCom recebe um cClass de 7 dígitos, conforme a tabela publicada no Portal NFCom e atualizada por notas técnicas. Para telefonia, dois códigos aparecem com frequência:

cClassDescrição
0100101Assinatura de telefonia
0400101Serviço não medido de telefonia

Serviços medidos exigem atenção à unidade (uMed) e à quantidade faturada (qFaturada). O layout prevê quatro unidades:

uMedUnidadeUso típico
1MinutoLigações medidas por tempo
2MBTráfego de dados em megabytes
3GBTráfego de dados em gigabytes
4UNUnidade (assinaturas, serviços não medidos, eventos)

O cuidado está na coerência: um item com cClass de serviço não medido não deve levar quantidade em minutos, e um item medido precisa que qFaturada e vItem resultem no valor do item. Inconsistências desse tipo estão entre as causas de NFCom rejeitada. A lista de grupos e campos está em NFCom modelo 62: campos obrigatórios.

Modalidades de faturamento: tpFat

O campo tpFat, no grupo ide, define como a nota é faturada:

tpFatModalidadeO que muda no XML
0Faturamento normalEstrutura padrão
1Faturamento centralizadoGera o grupo gFatCentral
2CofaturamentoExige o grupo gCofat e, nos itens cofaturados, o CNPJLD

Cofaturamento (tpFat 2)

O cofaturamento é a situação em que a fatura entregue ao assinante reúne serviços de mais de uma prestadora, como a cobrança de chamadas de longa distância junto com a conta da operadora local. Na NFCom, isso é sinalizado com tpFat igual a 2, com o grupo gCofat no nível da nota e, nos itens, com o CNPJLD, o CNPJ da operadora de longa distância (LD) que lança o item de cofaturamento. A tabela de cClass tem código próprio para esse tipo de item (1300101, cofaturamento).

Os detalhes de preenchimento, as regras de validação entre as notas envolvidas e as responsabilidades tributárias de cada prestadora estão no MOC e nos acordos entre as operadoras. Por ser um cenário com várias partes, vale validar o desenho com a contabilidade de cada empresa antes de colocar em produção.

Faturamento centralizado (tpFat 1)

No faturamento centralizado, a operadora concentra em um estabelecimento o faturamento de serviços prestados em outras localidades, conforme autorização e regras da legislação aplicável. Na NFCom, tpFat igual a 1 gera o grupo gFatCentral. A adoção dessa modalidade depende de regime específico junto às SEFAZ envolvidas; não é uma escolha apenas de sistema.

FUST e FUNTTEL na NFCom

O FUST (Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações) e o FUNTTEL (Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações) são contribuições setoriais de telecom. A NFCom traz grupos próprios para elas em cada item, ao lado de ICMS, PIS e COFINS, e totais específicos no grupo total (vFUST e vFUNTTEL).

Na prática, isso exige que o cálculo por item e a soma dos totais sejam consistentes, como em qualquer tributo da nota. As bases, alíquotas e hipóteses de incidência seguem a legislação de cada contribuição e devem ser confirmadas com a contabilidade; o emissor apenas registra os valores de forma coerente no XML.

Tributação: CFOP e CST para operadoras

O CFOP da NFCom está no grupo 5.30x/6.30x, prestação de serviço de comunicação. A escolha depende de quem é o tomador: estabelecimento industrial (5.302/6.302), comercial (5.303/6.303), prestador de serviço de transporte (5.304/6.304), geradora ou distribuidora de energia (5.305/6.305), produtor rural (5.306/6.306) ou não contribuinte (5.307/6.307), além do 5.301/6.301 para prestação a quem executa serviço da mesma natureza. Para a operadora que vende serviço a outra prestadora de comunicação, esse último é o ponto de atenção.

O ICMS é informado por item nos grupos ICMS00, ICMS20, ICMS40 (CST 40 e 41), ICMS51, ICMS90 ou ICMSSN, com FCP quando aplicável. A LC 194/2022 tornou a comunicação serviço essencial, e a alíquota do ICMS não pode superar a alíquota geral da UF; o percentual exato deve ser conferido na legislação estadual. Detalhes em CFOP da NFCom.

Correções depois da autorização: substituição e ajuste

Operadoras lidam com contestação de conta, erro de tarifação e revisão de contrato com frequência. Na NFCom, a nota já autorizada não é editada: ela é cancelada pelo evento próprio, dentro do prazo definido pela legislação, ou corrigida por uma nova nota com finalidade específica, indicada no campo finNFCom:

  • 0 – Normal: a nota de faturamento regular.
  • 3 – Substituição: substitui uma nota anterior, com o motivo informado (erro de preço, erro cadastral, decisão judicial, erro de tributação ou descontinuidade do serviço). A nota substituída pode ser uma NFCom ou uma nota modelo 21 ou 22, o que ajuda no período de migração.
  • 4 – Ajuste: usada para ajustes de valores, conforme as hipóteses previstas; nesse caso, o grupo de dados da fatura (gFat) é omitido.

Qual caminho usar em cada situação depende da natureza do erro e do prazo; valide com a contabilidade e com o MOC vigente.

Rotina mensal de NFCom em telecom: volume e integração

Uma operadora fatura milhares de assinantes por ciclo, muitas vezes com vários ciclos de vencimento no mesmo mês. A rotina que funciona em volume tem quatro características: o faturamento gera as notas automaticamente a partir do sistema de billing; a transmissão ocorre em fila, sem depender de ação manual; as rejeições são tratadas por exceção, com reenvio apenas do que falhou; e DANFE-COM e XML chegam ao assinante junto da cobrança. O passo a passo está em como emitir NFCom em lote.

Checklist da operadora na NFCom

  • tpServUtil e tpAssinante coerentes com o contrato de cada assinante.
  • Matriz de cClass, CFOP e CST por serviço, validada pela contabilidade.
  • Serviços medidos com uMed e qFaturada consistentes com o valor do item.
  • Cofaturamento e faturamento centralizado desenhados com as partes envolvidas e com as SEFAZ.
  • FUST e FUNTTEL calculados por item e somados corretamente nos totais.
  • Acompanhamento das notas técnicas, inclusive os grupos de IBS e CBS da reforma tributária.

Como o SyncNFe atende operadoras

O SyncNFe emite a NFCom modelo 62 com os grupos de assinante, itens, ICMS, PIS, COFINS, FUST, FUNTTEL e IBS/CBS, em lote a partir do faturamento, com fila por empresa, reenvio automático em falhas transitórias e painel de status. Há integração com MKAuth, MikWeb, BeesWeb e MKMAuth e API para sistemas próprios, além de DANFE-COM em PDF, envio por e-mail e geração de arquivos DICI, SPED e Sintegra. Veja as páginas de NFCom para VoIP e NFCom para TV por assinatura, ou faça um teste grátis com os dados da sua operação.

Conteúdo informativo. Regras de tributação, CFOP, CST e prazos variam por UF e mudam com novas notas técnicas; valide o enquadramento da sua operação com a contabilidade e a SEFAZ competente. Base normativa: Ajuste SINIEF 7/22 e Portal da NFCom (SVRS).