Resumo rápido

  • Na NFCom, cada item tem um grupo de ICMS próprio: ICMS00, ICMS20, ICMS40 (CST 40 e 41), ICMS51, ICMS90 ou ICMSSN para o Simples Nacional.
  • Itens sem incidência de ICMS, como SVA, juros e multa, usam o indicador indSemCST=1 em vez de uma CST.
  • O FCP (pFCP/vFCP) aparece junto das CST 00 e 20, quando a UF exige.
  • PIS e COFINS têm CST próprias (01, 02, 06, 07, 08, 09 e 49), que dependem do regime de apuração da empresa.
  • FUST e FUNTTEL têm grupos próprios; alíquotas e benefícios devem ser validados com a contabilidade.

A CST na NFCom para provedor de internet informa a situação tributária de cada item da fatura. No ICMS, o layout do modelo 62 aceita as CST 00 (tributada integralmente), 20 (com redução de base de cálculo), 40 (isenta), 41 (não tributada), 51 (diferimento) e 90 (outras), além do grupo ICMSSN para empresas do Simples Nacional. Itens sem ICMS, como o SVA, usam o indicador indSemCST=1.

Para a assinatura de internet (SCM) tributada normalmente, o caso mais comum é a CST 00. As demais aparecem quando há benefício fiscal, regime especial ou item fora do campo do ICMS. PIS e COFINS seguem uma tabela própria de CST, que depende do regime de apuração. Este artigo detalha cada situação e faz parte do guia completo de NFCom.

CST do ICMS na NFCom: tabela completa

Na NFCom, o ICMS é informado por item, dentro de det/imposto. Em vez de um campo solto, cada situação tem um grupo próprio no XML:

Grupo no XMLCSTSignificadoQuando aparece no provedor
ICMS0000Tributada integralmenteAssinatura SCM tributada sem benefício; é o padrão da maioria dos ISPs do regime normal.
ICMS2020Com redução de base de cálculoQuando a UF concede redução de base para o serviço ou para o perfil do cliente.
ICMS4040IsentaHipóteses de isenção previstas na legislação da UF (por exemplo, para determinados destinatários).
ICMS4041Não tributadaPrestações fora do campo de incidência do imposto, conforme a legislação.
ICMS5151DiferimentoSituações em que o recolhimento é transferido para outra etapa, quando previsto pela UF.
ICMS9090OutrasSituações que não se encaixam nas anteriores, como regimes especiais.
ICMSSN—Simples NacionalProvedor optante pelo Simples Nacional.

Repare que as CST 40 e 41 compartilham o mesmo grupo (ICMS40): o que muda é o valor informado no campo CST. A tabela de CST do ICMS é nacional; o que cada UF define é quando cada situação se aplica, por meio de isenções, reduções de base e regimes especiais.

Quando cada CST do ICMS aparece para o provedor

CST 00: o padrão da assinatura SCM

O SCM é serviço de comunicação sujeito ao ICMS. Sem benefício específico, o item da assinatura (cClass 0100401) vai com CST 00, base de cálculo, alíquota e valor do imposto. Desde a LC 194/2022, comunicação é tratada como serviço essencial, e a alíquota não pode superar a alíquota geral (modal) da UF. O percentual exato depende do estado e deve vir da legislação vigente.

CST 20: redução de base de cálculo

Alguns estados preveem redução de base para serviços de comunicação em situações específicas. Quando isso acontece, o item vai em ICMS20, com o percentual de redução e o valor desonerado. Benefício fiscal tem condições (enquadramento, credenciamento, prazo de vigência); não aplique CST 20 sem o ato normativo que o sustenta.

CST 40 e 41: isenta e não tributada

São situações sem destaque de imposto. A isenção (40) depende de norma da UF; a não tributação (41) indica que a prestação não sofre a incidência do ICMS. Em ambos os casos, o item continua sendo de comunicação e precisa de fundamento legal claro. Receitas que não são serviço de comunicação, como o SVA, seguem outra lógica (veja o indSemCST mais abaixo).

CST 51 e 90: diferimento e outras

São menos frequentes em provedores regionais. O diferimento (51) aparece em regimes específicos previstos pela UF; a CST 90 cobre situações que não se encaixam nas demais. Quando surgirem, o correto é documentar o motivo e a base legal no cadastro do serviço.

Simples Nacional: grupo ICMSSN

Provedores optantes pelo Simples Nacional recolhem o ICMS dentro do DAS e usam o grupo ICMSSN no lugar dos grupos do regime normal. Os campos exigidos nesse grupo estão no Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) da NFCom. Se o provedor ultrapassar o sublimite estadual ou sair do Simples, a configuração do ICMS muda, e os cadastros de serviço precisam ser revisados antes do lote seguinte.

FCP: adicional para o fundo de combate à pobreza

Algumas UFs cobram um adicional de ICMS destinado ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP). Na NFCom, ele é informado nos campos pFCP (percentual) e vFCP (valor) dos grupos ICMS00 e ICMS20, e o total vai para vFCP em ICMSTot. Se a sua UF exige FCP sobre serviços de comunicação, e com qual percentual, é informação da legislação estadual: confira com a contabilidade e veja o panorama em NFCom por estado.

indSemCST: itens sem ICMS na NFCom

A fatura do provedor raramente tem só o serviço de comunicação. Para itens que não têm incidência de ICMS, o layout usa o indicador indSemCST=1, em vez de forçar uma CST. Exemplos típicos:

  • serviço de valor adicionado (cClass 0600601), que não é serviço de comunicação;
  • juros de mora (1000301) e multa de mora (1000401);
  • outros itens que a legislação e a contabilidade enquadrem fora do campo do ICMS.

indSemCST não é CST 41

A CST 41 descreve uma prestação de comunicação não tributada. O indSemCST indica que o item simplesmente não tem ICMS a informar. Usar um no lugar do outro distorce a escrituração. A separação entre SCM e SVA está em NFCom para SCM e SVA.

CST de PIS e COFINS na NFCom

PIS e COFINS também são informados por item, com CST próprias. O emissor da SyncNFe aceita as seguintes:

CSTDescriçãoUso típico
01Operação tributável com alíquota básicaReceita de serviço tributada normalmente, no regime cumulativo ou não cumulativo.
02Operação tributável com alíquota diferenciadaQuando a lei prevê alíquota específica para a receita.
06Operação tributável a alíquota zeroReceitas com alíquota zero previstas em lei.
07Operação isenta da contribuiçãoReceitas isentas por previsão legal.
08Operação sem incidência da contribuiçãoReceitas fora do campo de incidência.
09Operação com suspensão da contribuiçãoHipóteses de suspensão previstas em lei.
49Outras operações de saídaSituações não enquadradas nas anteriores; é comum em orientações para empresas do Simples Nacional.

Regime cumulativo ou não cumulativo?

A CST não diz, sozinha, qual alíquota aplicar. Empresas do lucro presumido costumam apurar PIS e COFINS no regime cumulativo; as do lucro real, em regra, no não cumulativo. Para receitas de telecomunicações existem regras específicas sobre qual regime se aplica, e isso muda a alíquota do item. Para optantes do Simples Nacional, as contribuições são recolhidas no DAS, e a CST usada na nota segue a orientação contábil. Em qualquer cenário, a definição é da contabilidade: o emissor apenas aplica o que foi configurado.

FUST e FUNTTEL na NFCom

O FUST (Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações) e o FUNTTEL (Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações) são contribuições setoriais de telecom. A NFCom tem grupos próprios para elas em cada item, e os totais vão para vFUST e vFUNTTEL no grupo total. O preenchimento depende da obrigação da prestadora, da base de cálculo definida na regulamentação e das regras de validação do MOC. Não copie percentuais de outra empresa: confirme com a contabilidade e com a regulamentação vigente.

Retenções e reforma tributária

O item também pode trazer o grupo retTrib, para retenções de tributos federais (comuns em contratos com órgãos públicos e algumas empresas), com total em vRetTribTot. Além disso, o layout vem recebendo os grupos de IBS e CBS da reforma tributária (NT 2025.001). Como 2026 é um ano de transição e testes, acompanhe as notas técnicas e mantenha o emissor atualizado antes de mudar a configuração dos itens.

Checklist de CST por item antes de emitir

  1. O item é serviço de comunicação? Se não, use indSemCST=1 no ICMS.
  2. Sendo comunicação, qual a situação na UF: tributada (00), redução (20), isenta (40), não tributada (41), diferida (51) ou outras (90)? No Simples, ICMSSN.
  3. Há FCP na UF para esse serviço?
  4. Qual a CST de PIS e COFINS, de acordo com o regime de apuração?
  5. FUST, FUNTTEL e retenções se aplicam ao contrato?
  6. CFOP e tpAssinante estão coerentes? Veja CFOP da NFCom para provedor.

Configurar isso uma vez, no cadastro dos serviços, é o que evita divergência entre as notas do mesmo mês. No emissor de NFCom da SyncNFe, a tributação fica no cadastro e é aplicada a toda a emissão em lote da competência; os totais (vICMS, vPIS, vCOFINS, vFUST, vFUNTTEL) são calculados a partir dos itens. Se uma nota voltar rejeitada por inconsistência de totais ou de grupo de imposto, veja NFCom rejeitada: códigos e soluções. Para ver na prática, faça um teste grátis.

Conteúdo informativo. Regras de tributação, CFOP, CST e prazos variam por UF e mudam com novas notas técnicas; valide o enquadramento da sua operação com a contabilidade e a SEFAZ competente. Base normativa: Ajuste SINIEF 7/22 e Portal da NFCom (SVRS).