Resumo rápido
- Na NFCom, cada item tem um grupo de ICMS próprio: ICMS00, ICMS20, ICMS40 (CST 40 e 41), ICMS51, ICMS90 ou ICMSSN para o Simples Nacional.
- Itens sem incidência de ICMS, como SVA, juros e multa, usam o indicador indSemCST=1 em vez de uma CST.
- O FCP (pFCP/vFCP) aparece junto das CST 00 e 20, quando a UF exige.
- PIS e COFINS têm CST próprias (01, 02, 06, 07, 08, 09 e 49), que dependem do regime de apuração da empresa.
- FUST e FUNTTEL têm grupos próprios; alíquotas e benefícios devem ser validados com a contabilidade.
A CST na NFCom para provedor de internet informa a situação tributária de cada item da fatura. No ICMS, o layout do modelo 62 aceita as CST 00 (tributada integralmente), 20 (com redução de base de cálculo), 40 (isenta), 41 (não tributada), 51 (diferimento) e 90 (outras), além do grupo ICMSSN para empresas do Simples Nacional. Itens sem ICMS, como o SVA, usam o indicador indSemCST=1.
Para a assinatura de internet (SCM) tributada normalmente, o caso mais comum é a CST 00. As demais aparecem quando há benefício fiscal, regime especial ou item fora do campo do ICMS. PIS e COFINS seguem uma tabela própria de CST, que depende do regime de apuração. Este artigo detalha cada situação e faz parte do guia completo de NFCom.
CST do ICMS na NFCom: tabela completa
Na NFCom, o ICMS é informado por item, dentro de det/imposto. Em vez de um campo solto, cada situação tem um grupo próprio no XML:
| Grupo no XML | CST | Significado | Quando aparece no provedor |
|---|---|---|---|
ICMS00 | 00 | Tributada integralmente | Assinatura SCM tributada sem benefício; é o padrão da maioria dos ISPs do regime normal. |
ICMS20 | 20 | Com redução de base de cálculo | Quando a UF concede redução de base para o serviço ou para o perfil do cliente. |
ICMS40 | 40 | Isenta | Hipóteses de isenção previstas na legislação da UF (por exemplo, para determinados destinatários). |
ICMS40 | 41 | Não tributada | Prestações fora do campo de incidência do imposto, conforme a legislação. |
ICMS51 | 51 | Diferimento | Situações em que o recolhimento é transferido para outra etapa, quando previsto pela UF. |
ICMS90 | 90 | Outras | Situações que não se encaixam nas anteriores, como regimes especiais. |
ICMSSN | — | Simples Nacional | Provedor optante pelo Simples Nacional. |
Repare que as CST 40 e 41 compartilham o mesmo grupo (ICMS40): o que muda é o valor informado no campo CST. A tabela de CST do ICMS é nacional; o que cada UF define é quando cada situação se aplica, por meio de isenções, reduções de base e regimes especiais.
Quando cada CST do ICMS aparece para o provedor
CST 00: o padrão da assinatura SCM
O SCM é serviço de comunicação sujeito ao ICMS. Sem benefício específico, o item da assinatura (cClass 0100401) vai com CST 00, base de cálculo, alíquota e valor do imposto. Desde a LC 194/2022, comunicação é tratada como serviço essencial, e a alíquota não pode superar a alíquota geral (modal) da UF. O percentual exato depende do estado e deve vir da legislação vigente.
CST 20: redução de base de cálculo
Alguns estados preveem redução de base para serviços de comunicação em situações específicas. Quando isso acontece, o item vai em ICMS20, com o percentual de redução e o valor desonerado. Benefício fiscal tem condições (enquadramento, credenciamento, prazo de vigência); não aplique CST 20 sem o ato normativo que o sustenta.
CST 40 e 41: isenta e não tributada
São situações sem destaque de imposto. A isenção (40) depende de norma da UF; a não tributação (41) indica que a prestação não sofre a incidência do ICMS. Em ambos os casos, o item continua sendo de comunicação e precisa de fundamento legal claro. Receitas que não são serviço de comunicação, como o SVA, seguem outra lógica (veja o indSemCST mais abaixo).
CST 51 e 90: diferimento e outras
São menos frequentes em provedores regionais. O diferimento (51) aparece em regimes específicos previstos pela UF; a CST 90 cobre situações que não se encaixam nas demais. Quando surgirem, o correto é documentar o motivo e a base legal no cadastro do serviço.
Simples Nacional: grupo ICMSSN
Provedores optantes pelo Simples Nacional recolhem o ICMS dentro do DAS e usam o grupo ICMSSN no lugar dos grupos do regime normal. Os campos exigidos nesse grupo estão no Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) da NFCom. Se o provedor ultrapassar o sublimite estadual ou sair do Simples, a configuração do ICMS muda, e os cadastros de serviço precisam ser revisados antes do lote seguinte.
FCP: adicional para o fundo de combate à pobreza
Algumas UFs cobram um adicional de ICMS destinado ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP). Na NFCom, ele é informado nos campos pFCP (percentual) e vFCP (valor) dos grupos ICMS00 e ICMS20, e o total vai para vFCP em ICMSTot. Se a sua UF exige FCP sobre serviços de comunicação, e com qual percentual, é informação da legislação estadual: confira com a contabilidade e veja o panorama em NFCom por estado.
indSemCST: itens sem ICMS na NFCom
A fatura do provedor raramente tem só o serviço de comunicação. Para itens que não têm incidência de ICMS, o layout usa o indicador indSemCST=1, em vez de forçar uma CST. Exemplos típicos:
- serviço de valor adicionado (cClass
0600601), que não é serviço de comunicação; - juros de mora (
1000301) e multa de mora (1000401); - outros itens que a legislação e a contabilidade enquadrem fora do campo do ICMS.
indSemCST não é CST 41
A CST 41 descreve uma prestação de comunicação não tributada. O indSemCST indica que o item simplesmente não tem ICMS a informar. Usar um no lugar do outro distorce a escrituração. A separação entre SCM e SVA está em NFCom para SCM e SVA.
CST de PIS e COFINS na NFCom
PIS e COFINS também são informados por item, com CST próprias. O emissor da SyncNFe aceita as seguintes:
| CST | Descrição | Uso típico |
|---|---|---|
| 01 | Operação tributável com alíquota básica | Receita de serviço tributada normalmente, no regime cumulativo ou não cumulativo. |
| 02 | Operação tributável com alíquota diferenciada | Quando a lei prevê alíquota específica para a receita. |
| 06 | Operação tributável a alíquota zero | Receitas com alíquota zero previstas em lei. |
| 07 | Operação isenta da contribuição | Receitas isentas por previsão legal. |
| 08 | Operação sem incidência da contribuição | Receitas fora do campo de incidência. |
| 09 | Operação com suspensão da contribuição | Hipóteses de suspensão previstas em lei. |
| 49 | Outras operações de saída | Situações não enquadradas nas anteriores; é comum em orientações para empresas do Simples Nacional. |
Regime cumulativo ou não cumulativo?
A CST não diz, sozinha, qual alíquota aplicar. Empresas do lucro presumido costumam apurar PIS e COFINS no regime cumulativo; as do lucro real, em regra, no não cumulativo. Para receitas de telecomunicações existem regras específicas sobre qual regime se aplica, e isso muda a alíquota do item. Para optantes do Simples Nacional, as contribuições são recolhidas no DAS, e a CST usada na nota segue a orientação contábil. Em qualquer cenário, a definição é da contabilidade: o emissor apenas aplica o que foi configurado.
FUST e FUNTTEL na NFCom
O FUST (Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações) e o FUNTTEL (Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações) são contribuições setoriais de telecom. A NFCom tem grupos próprios para elas em cada item, e os totais vão para vFUST e vFUNTTEL no grupo total. O preenchimento depende da obrigação da prestadora, da base de cálculo definida na regulamentação e das regras de validação do MOC. Não copie percentuais de outra empresa: confirme com a contabilidade e com a regulamentação vigente.
Retenções e reforma tributária
O item também pode trazer o grupo retTrib, para retenções de tributos federais (comuns em contratos com órgãos públicos e algumas empresas), com total em vRetTribTot. Além disso, o layout vem recebendo os grupos de IBS e CBS da reforma tributária (NT 2025.001). Como 2026 é um ano de transição e testes, acompanhe as notas técnicas e mantenha o emissor atualizado antes de mudar a configuração dos itens.
Checklist de CST por item antes de emitir
- O item é serviço de comunicação? Se não, use
indSemCST=1no ICMS. - Sendo comunicação, qual a situação na UF: tributada (00), redução (20), isenta (40), não tributada (41), diferida (51) ou outras (90)? No Simples,
ICMSSN. - Há FCP na UF para esse serviço?
- Qual a CST de PIS e COFINS, de acordo com o regime de apuração?
- FUST, FUNTTEL e retenções se aplicam ao contrato?
- CFOP e
tpAssinanteestão coerentes? Veja CFOP da NFCom para provedor.
Configurar isso uma vez, no cadastro dos serviços, é o que evita divergência entre as notas do mesmo mês. No emissor de NFCom da SyncNFe, a tributação fica no cadastro e é aplicada a toda a emissão em lote da competência; os totais (vICMS, vPIS, vCOFINS, vFUST, vFUNTTEL) são calculados a partir dos itens. Se uma nota voltar rejeitada por inconsistência de totais ou de grupo de imposto, veja NFCom rejeitada: códigos e soluções. Para ver na prática, faça um teste grátis.
Conteúdo informativo. Regras de tributação, CFOP, CST e prazos variam por UF e mudam com novas notas técnicas; valide o enquadramento da sua operação com a contabilidade e a SEFAZ competente. Base normativa: Ajuste SINIEF 7/22 e Portal da NFCom (SVRS).