Resumo rápido
- O DANFE-COM é o Documento Auxiliar da NFCom: uma representação impressa ou em PDF da nota já autorizada.
- Ele não substitui o XML: o documento fiscal válido é o XML assinado e autorizado pela SEFAZ.
- O QR Code leva à consulta da nota pela chave de acesso; no SVRS a URL segue o padrão dfe-portal.svrs.rs.gov.br/NFCom/QRCode.
- Para o provedor, o prático é enviar DANFE-COM e XML ao assinante junto com o boleto ou o PIX da fatura.
- O provedor deve guardar o XML autorizado (com protocolo) pelo prazo da legislação, não apenas o PDF.
O DANFE-COM (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica) é a representação impressa ou em PDF de uma NFCom modelo 62 já autorizada pela SEFAZ. Ele funciona como um "espelho" da nota: mostra emitente, assinante, serviços, tributos, totais, chave de acesso e um QR Code que permite a qualquer pessoa consultar a nota no portal do autorizador.
O ponto mais importante: o DANFE-COM não é a nota fiscal. O documento com validade jurídica é o XML assinado digitalmente e autorizado. O DANFE-COM só existe para facilitar a leitura e a conferência pelo assinante. Este artigo explica como ele é gerado, o que aparece nele e como entregá-lo na rotina do provedor. Para o contexto geral, veja o guia completo de NFCom.
O que é o DANFE-COM e de onde ele vem
Na lógica dos documentos fiscais eletrônicos, a nota nasce como um arquivo XML. Depois que a SEFAZ devolve a autorização de uso, o emissor gera o documento auxiliar a partir desse XML. Por isso a ordem é sempre a mesma:
- O XML é gerado e assinado com o certificado digital do provedor.
- A SEFAZ valida e autoriza, devolvendo o protocolo de autorização.
- O emissor gera o DANFE-COM com os dados da nota autorizada, a chave de acesso e o QR Code.
- O DANFE-COM e o XML são entregues ao assinante, normalmente junto com a fatura.
Se a nota foi rejeitada, não existe DANFE-COM válido: não há o que representar. Um "DANFE" gerado antes da autorização, sem protocolo, não tem valor e só confunde o cliente.
DANFE-COM x XML: qual é a diferença
| Aspecto | XML da NFCom | DANFE-COM |
|---|---|---|
| Natureza | Documento fiscal eletrônico | Documento auxiliar (representação) |
| Validade jurídica | Sim, após autorização da SEFAZ | Não substitui o XML |
| Formato | Arquivo XML assinado digitalmente | Impresso ou PDF |
| Quem lê | Sistemas (fisco, contabilidade, ERP) | Pessoas (assinante, atendimento, financeiro) |
| O que guardar | Obrigatório, com o protocolo de autorização | Opcional, pode ser gerado de novo a partir do XML |
Na prática, isso significa que perder o PDF não é problema, mas perder o XML é. Se quiser ver como é o arquivo por dentro, confira o exemplo comentado de XML da NFCom.
O que aparece no DANFE-COM
O leiaute do documento auxiliar é definido no Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) da NFCom. Em linhas gerais, ele reúne as informações que o assinante e o fisco precisam para conferir a cobrança:
- Emitente: razão social, CNPJ, inscrição estadual e endereço do provedor.
- Destinatário e assinante: nome, CPF ou CNPJ, endereço, código do assinante e dados do contrato.
- Identificação da nota: número, série, data de emissão, chave de acesso de 44 dígitos e protocolo de autorização.
- Itens faturados: descrição dos serviços (assinatura, locação de equipamento, instalação etc.), quantidades e valores.
- Tributos: base de cálculo e valores de ICMS e demais tributos informados na nota.
- Totais e fatura: valor total, competência, vencimento e período de uso.
- QR Code para consulta da nota.
- Informações complementares que o provedor incluiu na nota.
Ambiente de homologação
Notas emitidas em homologação (tpAmb=2) não têm valor fiscal. O DANFE-COM gerado nesse ambiente serve só para teste e nunca deve ser enviado a clientes.
Como funciona o QR Code do DANFE-COM
O QR Code é gerado a partir de uma URL gravada dentro do próprio XML, no grupo infNFComSupl (campo qrCodNFCom). Nas UFs atendidas pela SVRS, o formato é:
https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/NFCom/QRCode?chNFCom={chave}&tpAmb={1|2}
Onde {chave} é a chave de acesso de 44 dígitos e tpAmb indica o ambiente (1 produção, 2 homologação). MG, MS e MT têm ambiente autorizador próprio e, por isso, URL de QR Code própria. Um emissor atualizado escolhe a URL certa a partir da UF do emitente; se o QR Code de uma nota de MG apontar para o SVRS, por exemplo, há algo errado na configuração.
Ao ler o QR Code com o celular, o assinante é levado à consulta da nota no portal do autorizador, onde consegue conferir se ela existe e está autorizada. É uma camada de transparência que reduz dúvidas do tipo "essa nota é verdadeira?".
Consulta da NFCom pela chave de acesso
Além do QR Code, a nota pode ser consultada digitando a chave de acesso de 44 dígitos impressa no DANFE-COM. Isso é útil em alguns cenários do dia a dia do provedor:
- Atendimento: o cliente pergunta se a nota é válida ou foi cancelada.
- Clientes empresariais: o setor fiscal do tomador confere a nota antes de escriturar.
- Conciliação interna: confirmar a situação de uma nota antes de reenviar ou cancelar.
Se a nota foi cancelada depois de autorizada, a consulta mostra essa situação, e o DANFE-COM antigo deixa de representar uma cobrança válida. Nesse caso, avise o assinante e envie o documento correto. Os cuidados com o evento estão em como cancelar NFCom.
Como entregar o DANFE-COM ao assinante
Para o provedor, o DANFE-COM é mais um item da fatura mensal. O fluxo que costuma funcionar melhor é entregar tudo junto, no mesmo canal:
- fechar a competência e emitir as notas do lote;
- aguardar a autorização (notas rejeitadas ficam de fora até serem corrigidas);
- gerar o DANFE-COM em PDF e anexar o XML autorizado;
- enviar ao assinante junto do boleto ou PIX, por e-mail ou pela central do assinante.
A forma de entrega (impressa ou eletrônica) e eventuais exigências específicas seguem o MOC e a legislação da UF; confirme com a contabilidade antes de abandonar a versão impressa, se ainda usa. Para ver a rotina completa de emissão, leia como emitir NFCom modelo 62.
Como a SyncNFe faz
No emissor de NFCom da SyncNFe, o DANFE-COM é gerado em PDF automaticamente após a autorização e pode ser enviado por e-mail ao assinante junto com o XML, individualmente ou em lote. Quem integra por sistema próprio pode baixar o PDF e o XML pela API.
Erros comuns com o DANFE-COM
- Enviar o documento antes da autorização: o assinante recebe um PDF sem protocolo que não corresponde a nenhuma nota válida.
- Enviar DANFE-COM de homologação: acontece quando o ambiente de teste fica ativo depois da implantação.
- QR Code apontando para o autorizador errado: típico de emitentes de MG, MS e MT configurados com a URL do SVRS.
- Não reenviar após cancelamento ou substituição: o cliente fica com um documento que não reflete a cobrança atual.
- Guardar só o PDF: sem o XML autorizado, o provedor não tem o documento fiscal em mãos numa fiscalização.
Todos esses problemas são evitados quando o DANFE-COM é gerado e enviado pelo próprio emissor, a partir do XML autorizado, e não montado à parte pelo sistema de cobrança.
Guarda do XML e do DANFE-COM
A obrigação de guarda recai sobre o documento fiscal, ou seja, o XML autorizado com o protocolo de autorização. O prazo de guarda é o previsto na legislação tributária; confirme-o com a contabilidade. Algumas recomendações práticas:
- Guarde o XML de distribuição (nota + protocolo), e não só a nota assinada.
- Não dependa do PDF: o DANFE-COM pode ser regerado a partir do XML sempre que necessário.
- Organize por competência e CNPJ para facilitar fiscalizações, SPED e o DICI da Anatel.
- Tenha backup fora do emissor, principalmente se você trocar de sistema no futuro.
Dúvidas comuns sobre o DANFE-COM
O DANFE-COM precisa ser impresso?
Não necessariamente. Muitos provedores entregam o DANFE-COM em PDF, por e-mail ou pela central do assinante. O que importa é que o documento represente uma nota autorizada e que o assinante tenha acesso à chave de acesso e ao QR Code. Regras específicas de entrega devem ser conferidas no MOC e com a SEFAZ.
O cliente pode exigir o XML?
O XML é o documento fiscal, e clientes empresariais costumam precisar dele para escrituração. Enviar o XML junto com o DANFE-COM evita pedidos no atendimento.
Se o DANFE-COM tiver um erro, basta gerar outro?
Não. O DANFE-COM só reflete o XML. Se o erro está na nota (valor, destinatário, serviço, tributação), é preciso cancelar ou emitir nota de substituição, conforme o caso e o prazo aplicável.
O DANFE-COM substitui o boleto?
Não. O DANFE-COM representa a nota; a cobrança é feita pelo boleto ou PIX. A NFCom traz dados da fatura (competência, vencimento, período de uso), mas o documento de pagamento continua sendo o do banco ou do PSP.
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Conteúdo informativo. Regras de tributação, CFOP, CST e prazos variam por UF e mudam com novas notas técnicas; valide o enquadramento da sua operação com a contabilidade e a SEFAZ competente. Base normativa: Ajuste SINIEF 7/22 e Portal da NFCom (SVRS).