Resumo rápido
- Sim: a NFCom (modelo 62), instituída pelo Ajuste SINIEF 7/22, substitui a nota fiscal de serviço de comunicação (modelo 21) e a de telecomunicações (modelo 22).
- A lógica muda de arquivos periódicos do Convênio 115 para autorização online, nota a nota, com XML assinado, chave de 44 dígitos e DANFE-COM.
- A migração exige certificado digital, habilitação na SEFAZ, cadastro de assinantes completo e serviços classificados com cClass, CFOP e CST.
- Uma NFCom de substituição pode referenciar uma nota 21 ou 22 antiga, informando série, número, competência e hash115, com o motivo em motSub.
- Datas e regras de transição variam por UF: confirme com a SEFAZ e com a contabilidade.
Sim, a NFCom substitui a nota 21. A Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica, o modelo 62, foi instituída pelo Ajuste SINIEF 7/22 para substituir tanto a Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (modelo 21) quanto a Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações (modelo 22). Para provedores de internet, operadoras de telefonia e demais prestadores de serviço de comunicação sujeitos ao ICMS, o documento do dia a dia passa a ser a NFCom.
O que muda não é só o número do modelo. Os modelos 21 e 22 eram escriturados e enviados ao fisco em arquivos periódicos pelo Convênio 115; a NFCom é um XML assinado com certificado digital e autorizado pela SEFAZ antes de chegar ao assinante. Este artigo mostra as diferenças, um checklist de migração e como corrigir uma nota antiga depois que você já está no modelo 62. Para a visão geral, veja o guia completo de NFCom.
A NFCom substitui a nota 21 e a nota 22?
Sim, as duas. O modelo 21 era usado pelos prestadores de serviço de comunicação e o modelo 22 pelos de telecomunicações; muitos provedores emitiam um ou outro conforme o enquadramento da UF. Com a NFCom, os dois cenários convergem em um único documento eletrônico, o modelo 62, com layout nacional (versão 1.00) e o mesmo conjunto de regras de validação em todo o país.
O calendário de obrigatoriedade e as regras de convivência entre os modelos durante a transição foram definidos na legislação e podem ter particularidades em cada UF. Antes de planejar o corte, confirme com a SEFAZ do seu estado e com a contabilidade a partir de quando os modelos 21 e 22 deixam de ser aceitos para a sua operação.
O que muda do Convênio 115 para o modelo 62
No regime do Convênio 115, o provedor emitia as notas, gerava os arquivos mestre, item e de dados cadastrais com o código de autenticação digital (hash) de cada registro e entregava esses arquivos ao fisco depois do período. Eventuais erros só apareciam na validação dos arquivos, semanas depois da cobrança. Na NFCom, a validação é imediata e documento a documento.
| Aspecto | Modelos 21 e 22 (Convênio 115) | NFCom modelo 62 |
|---|---|---|
| Formato | Nota emitida pelo sistema e registrada em arquivos periódicos | XML no layout nacional da NFCom |
| Validação | Posterior, na entrega dos arquivos | Prévia e online: a nota só vale depois de autorizada |
| Identificação | Série, número, competência e hash do registro | Chave de acesso de 44 dígitos e protocolo de autorização |
| Autenticidade | Código de autenticação digital do Convênio 115 | Assinatura com certificado digital ICP-Brasil (A1 ou A3) |
| Documento ao assinante | Nota impressa ou fatura com os dados fiscais | DANFE-COM com chave e QR Code de consulta |
| Correção de erro | Procedimentos próprios do regime de arquivos | Evento de cancelamento, nota de substituição (finNFCom 3) ou de ajuste (finNFCom 4) |
| Dados do assinante | Cadastro no arquivo de dados cadastrais | Grupo assinante na própria nota (código, tipo, serviço utilizado e contrato) |
O que isso significa na rotina do provedor
- O erro aparece na hora. Cadastro incompleto, CFOP incoerente ou total que não fecha geram rejeição no envio, não semanas depois.
- Cada item é classificado. Todo serviço da fatura precisa de cClass (7 dígitos), CFOP e CST. Planos de internet, locação de roteador, instalação, juros e multa deixam de ser só “linhas da fatura”.
- O certificado digital vira peça crítica. Certificado vencido para a emissão inteira.
- Os tributos setoriais ficam explícitos. A NFCom tem grupos próprios para PIS, COFINS, FUST e FUNTTEL, além dos campos de IBS e CBS da reforma tributária.
Checklist de migração dos modelos 21 e 22 para a NFCom
Use esta lista como roteiro. A ordem importa: os primeiros itens destravam os seguintes.
- Confirme o calendário na sua UF e a data de corte com a contabilidade: a partir de qual competência a operação passa a faturar só em NFCom.
- Providencie a habilitação do CNPJ e da inscrição estadual como emissor de NFCom na SEFAZ, conforme o procedimento do estado.
- Garanta o certificado digital ICP-Brasil A1 ou A3 do CNPJ emitente, com validade folgada.
- Saneie o cadastro de assinantes: CPF/CNPJ válido, endereço completo com município, tipo de assinante, tipo de serviço utilizado e dados do contrato.
- Mapeie cada serviço faturado hoje para um cClass, um CFOP e um CST, separando o que é SCM do que é SVA. Veja NFCom para SCM e SVA.
- Defina série e numeração da NFCom, independentes da numeração dos modelos antigos.
- Teste em homologação (
tpAmb=2) com casos reais: pessoa física, empresa, fatura com equipamento, com juros e multa. - Integre o faturamento: o sistema de gestão (MKAuth, MikWeb, BeesWeb, MKMAuth, ERP próprio) precisa alimentar o emissor sem digitação manual.
- Ajuste a entrega ao assinante: o DANFE-COM passa a acompanhar o boleto ou o PIX, por e-mail ou na central do assinante.
- Guarde o histórico do Convênio 115: arquivos, séries, números e hashes das notas antigas serão necessários se alguma delas precisar ser substituída.
- Revise as obrigações acessórias com a contabilidade, como SPED e o arquivo DICI da Anatel, para refletir as notas do modelo 62.
Depois do corte, a emissão mensal segue o fluxo descrito em como emitir NFCom modelo 62.
Nota de substituição: como corrigir uma nota 21 ou 22 antiga já no modelo 62
Uma dúvida frequente na transição é o que fazer quando se descobre um erro em uma nota emitida ainda no modelo 21 ou 22, depois que o provedor já migrou. O layout da NFCom prevê esse caso: a NFCom de substituição (finNFCom=3) pode referenciar tanto outra NFCom quanto uma nota dos modelos 21 e 22.
Os dados do grupo gSub
A nota de substituição traz o grupo gSub, que só existe nesse tipo de nota. Nele vão a identificação do documento substituído e o motivo:
| Documento substituído | Como é identificado no gSub |
|---|---|
| NFCom (modelo 62) | Chave de acesso de 44 dígitos da nota substituída |
| Nota modelo 21 ou 22 | Série, número, competência de emissão (AAAAMM) e hash115, o código de autenticação do registro no arquivo do Convênio 115 |
Os motivos de substituição (motSub)
| motSub | Motivo | Exemplo no provedor |
|---|---|---|
| 01 | Erro de preço | Plano cobrado com valor diferente do contratado. |
| 02 | Erro cadastral | Nome, CPF/CNPJ ou endereço do assinante incorretos. |
| 03 | Decisão judicial | Ordem judicial que altera a cobrança. |
| 04 | Erro de tributação | CST ou CFOP errados, SVA tributado como SCM. |
| 05 | Descontinuidade do serviço | Serviço interrompido no período faturado. |
Guarde o hash115 das notas antigas
Sem a série, o número, a competência e o hash do registro no arquivo do Convênio 115, não há como referenciar uma nota 21 ou 22 na substituição. Antes de desligar o sistema antigo, exporte e arquive essas informações. A escolha entre substituir, ajustar ou tratar de outra forma depende do caso e deve ser validada com a contabilidade.
Para erros em notas que já nasceram como NFCom, as opções incluem também o evento de cancelamento dentro do prazo legal. As diferenças entre cancelar, substituir e ajustar estão em como cancelar NFCom.
Como virar a chave sem atrasar a fatura do mês
A migração costuma dar errado não por falta de conhecimento técnico, mas por falta de um plano de corte. Uma sequência que funciona bem para provedores:
| Momento | O que fazer |
|---|---|
| Antes do corte | Habilitação, certificado, saneamento de cadastro e mapeamento de serviços concluídos. Emissões de teste em homologação com uma amostra real de assinantes. |
| Última competência nos modelos antigos | Emitir, gerar os arquivos do Convênio 115 e arquivar tudo, incluindo séries, números e hashes. |
| Primeira competência em NFCom | Emitir em lote, acompanhar autorizadas e rejeitadas no mesmo dia e só liberar a cobrança das notas autorizadas. |
| Primeiras semanas | Tratar as rejeições pela causa (cadastro, tributação, totais), não nota a nota, e corrigir o cadastro de origem para a competência seguinte. |
Um cuidado extra: não emita a mesma competência nos dois modelos para o mesmo assinante. Defina com a contabilidade qual é a última competência no modelo 21 ou 22 e a primeira no modelo 62, e registre essa decisão para consulta futura. Se o volume for alto, veja como organizar a rotina em como emitir NFCom em lote.
Erros comuns na migração
- Migrar o cadastro “como está”: o Convênio 115 tolerava inconsistências que a NFCom rejeita na hora. Sanear antes economiza semanas de rejeições.
- Copiar a tributação antiga sem revisar: a classificação por item (cClass) não existia nos modelos antigos e precisa ser feita com critério.
- Tratar SVA como serviço de comunicação: o SVA não é serviço de comunicação para fins de ICMS e não deve ser tributado como SCM.
- Pular a homologação: a primeira competência em produção vira o teste, com o assinante esperando a fatura.
- Descartar o histórico: sem os dados do Convênio 115, a substituição de notas antigas fica inviável.
Como a SyncNFe ajuda na migração
A regra é a mesma para todos os provedores; o esforço da migração depende do emissor. Na SyncNFe, quem sai dos modelos 21 e 22 encontra cadastro de serviços reutilizável (cClass, CFOP e CST), certificado A1 ou A3, integração com MKAuth, MikWeb, BeesWeb e MKMAuth, emissão em lote com painel de status e envio automático do DANFE-COM por e-mail. Veja como funciona a migração para a NFCom, conheça o emissor de NFCom ou teste grátis com uma competência real em homologação.
Conteúdo informativo. Regras de tributação, CFOP, CST e prazos variam por UF e mudam com novas notas técnicas; valide o enquadramento da sua operação com a contabilidade e a SEFAZ competente. Base normativa: Ajuste SINIEF 7/22 e Portal da NFCom (SVRS).