Plataforma completa para NFCom Modelo 62 e NF-e 55 — feita para Provedor, Telecom, Rádio e Editora

Software fiscal com conexão direta ao SEFAZ, sincronização automática com MKAuth, MikWeb, BeesWeb e Mikrotik, relatório DICI/ANATEL pronto para envio, geração em massa de notas e API REST aberta para integrar com qualquer ERP.

15+ anos no setor fiscal. 5.000+ emissores ativos. Substitui os Modelos 21 e 22.

e-CNPJ A1 e A3
Relatório DICI/ANATEL
API REST aberta
Atendimento humano dedicado

Plataforma NFCom Modelo 62 a partir de R$ 79,90/mês — sem fidelidade e sem taxa de cancelamento

Painel SyncNFe — Plataforma NFCom Modelo 62 e NF-e 55

Entendendo a NFCom Modelo 62

A Nota Fiscal de Comunicação eletrônica (Modelo 62), explicada em poucas palavras

A Nota Fiscal Modelo 62 — também conhecida como NFCom — é o documento fiscal eletrônico do padrão CONFAZ que reúne, num único formato, o faturamento de todos os serviços de comunicação. Veio para encerrar a era da Nota Fiscal de Serviço de Comunicação Modelo 21 (NFSC) e da Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações Modelo 22 (NFST), passando a atender provedoras de internet, telecoms regionais, rádios, TV por assinatura, editoras e demais operações SCM/SVA.

Definição oficial e amparo legal

Documento fiscal eletrônico instituído pelo Ajuste SINIEF nº 34/2024 (com cronograma prorrogado pelo Ajuste SINIEF nº 25/2025) para uniformizar nacionalmente o faturamento de comunicação multimídia, telefonia, TV por assinatura e demais correlatos. Carrega XML chancelado pela SEFAZ, DANFE-COM com QR Code de validação e produz efeitos jurídicos em todas as unidades da federação.

Quem precisa expedir

Exigida de toda provedora de internet, ISP, operadora de banda larga, telecom regional, rádio, emissora, TV por assinatura, editora e demais autorizadas pela Anatel — qualquer prestador de serviço de comunicação multimídia (SCM) ou serviço de valor adicionado (SVA) precisa gerar NFCom Modelo 62 no fechamento mensal.

O legado encerrado

Em substituição definitiva à Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (Modelo 21) e à Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações (Modelo 22), a NFCom Modelo 62 condensa as obrigações fiscais e regulatórias do setor em um único arquivo eletrônico, já alinhado ao envio do relatório DICI/ANATEL.

Passo a passo

Como expedir a NFCom Modelo 62 em 3 etapas simples

A geração da Nota Fiscal Modelo 62 exige plataforma certificada junto às Secretarias da Fazenda, certificação digital e Inscrição Estadual ativa. Com a SyncNFe, a operação fica pronta para faturar no mesmo dia do cadastro — seja provedora de internet, ISP, telecom regional, operadora de telefonia, rádio, TV por assinatura, SCM ou SVA.

1. Onboarding da empresa e certificado

Cadastre os dados da operação na plataforma SyncNFe e anexe a certificação digital e-CNPJ A1 ou A3. Configure a Inscrição Estadual ou solicite a IE Virtual para faturar a NFCom em UFs diferentes da matriz. O processo leva menos de 10 minutos.

2. Sincronize o gerenciador ou suba a base

Habilite a conexão direta com MKAuth, MikWeb, BeesWeb, BrByte, MKFull, MKLink ou Mikrotik, ou suba os contratos e assinantes por planilha Excel ou arquivo CLIE/FATP. A plataforma preenche os campos automaticamente — sem redigitação.

3. Despache a NFCom e receba o XML

Em um clique, a plataforma transmite a NFCom Modelo 62 à SEFAZ, devolve o XML chancelado e o DANFE-COM com QR Code. Despache uma nota individual ou processe a base inteira em massa, dentro do mesmo fluxo.

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5.000+Clientes Ativos
15+Anos de Mercado

Cronograma legal

Quando a NFCom Modelo 62 passa a valer e como adequar a operação a tempo

A exigência da NFCom (Nota Fiscal Modelo 62) veio com o Ajuste SINIEF nº 34/2024, prorrogado pelo Ajuste SINIEF nº 25/2025. Provedoras de internet, ISPs, operadoras de banda larga, telecoms regionais, rádios, emissoras, TV por assinatura, editoras e empresas SCM/SVA precisam encerrar o uso dos Modelos 21 (NFSC) e 22 (NFST) antes de serem alcançadas por autuações, bloqueios fiscais ou suspensão da Inscrição Estadual.

Verifique se a sua operação está alcançada

Confirme se a receita da empresa decorre de serviços de comunicação eletrônica — provedor de internet, ISP, banda larga regional, SCM, operadora de telefonia, rádio, TV por assinatura, VoIP, editora ou SVA. Esse diagnóstico define a partir de quando a geração da NFCom Modelo 62 passa a ser exigência no seu estado.

Blindagem contra autuação

Reduza a exposição a autuações da SEFAZ, bloqueios fiscais e penalidades por usar um documento fiscal inadequado ao tipo de serviço prestado. Mantenha o caixa em dia com XML chancelado, DANFE-COM com QR Code e protocolos organizados para auditoria contábil e envio do DICI/ANATEL.

Trajeto da virada Modelo 21/22

Conversão acompanhada pelo time consultivo da SyncNFe: importação CLIE/FATP, ensaios em homologação, conferência fiscal feita pela nossa equipe e geração em massa no fechamento mensal. Tudo sem necessidade de redigitar contratos e sem pausar o faturamento da operação.

Conversão Modelo 21/22

Como sair do Modelo 21 e 22 para a NFCom Modelo 62 sem pausar o faturamento

A conversão do Modelo 21 (NFSC) e do Modelo 22 (NFST) para a NFCom Modelo 62 é exigida pelo Ajuste SINIEF nº 34/2024 (com cronograma prorrogado pelo Ajuste SINIEF nº 25/2025). A SyncNFe conduz a transição com importação assistida do histórico, ensaios em homologação e habilitação em produção no mesmo mês — sem redigitação e sem segurar o fechamento.

Recupere o histórico do Modelo 21/22

Traga os contratos e assinantes da plataforma anterior por importação CLIE/FATP, planilha Excel ou conexão direta com o gerenciador (MKAuth, MikWeb, BeesWeb, IXC). O sistema valida cada registro e prepara a base para a geração da NFCom — sem redigitar linha a linha.

Ensaie em homologação antes da produção

Antes de transmitir a NFCom Modelo 62 em produção, valide o layout e os dados no ambiente de homologação da SEFAZ. Nossa equipe acompanha as primeiras corridas, analisa rejeições e garante que a virada do Modelo 21/22 para a NFCom não atrase o fechamento mensal.

Regularize competências passadas

Já passou a data oficial de obrigatoriedade? A plataforma SyncNFe permite a geração retroativa da NFCom para recompor competências pretéritas junto à SEFAZ, sem exposição a autuação. Encerra-se o uso dos Modelos 21 e 22 e o DICI/ANATEL fica regularizado.

Ecossistema integrado

Software compatível com os principais gerenciadores usados pelo setor de comunicação

A plataforma SyncNFe possui sincronização automática com os gerenciadores mais utilizados por provedores de internet e operadoras regionais — MKAuth, MikWeb, BeesWeb, Mikrotik, BrByte, MKFull, MKLink e MyRouter. Os assinantes e contratos chegam direto do gerenciador e geram a Nota Fiscal Modelo 62 (NFCom) automaticamente, sem planilhas paralelas e sem redigitação.

Recursos exclusivos

Tudo que sua operação precisa para expedir NFCom Modelo 62 com tranquilidade

Funcionalidades preparadas para a realidade do setor de comunicação — geração em massa, conversão dos Modelos 21 e 22, regularização de competências pretéritas e o Combo NFCom + NF-e 55 exclusivo da SyncNFe.

Geração em massa de NFCom

Expede milhares de NFCom Modelo 62 em uma única operação. Ideal para provedoras com base recorrente — a plataforma importa, valida e transmite à SEFAZ automaticamente no fechamento mensal, devolvendo XML autorizado e DANFE-COM com QR Code para cada nota.

Conversão Modelo 21/22 assistida

Saída do Modelo 21 (NFSC) e Modelo 22 (NFST) com acompanhamento consultivo: importação CLIE/FATP, ensaios em homologação e validação pelo nosso time, sem necessidade de redigitar contratos e sem pausar o faturamento.

Sem amarras contratuais

Começa a expedir NFCom Modelo 62 sem desembolso inicial. Nada de taxa de instalação, mensalidade mínima ou multa para encerrar — o contrato é mensal e cancelável a qualquer momento.

Recuperação de competências passadas

Regularize meses anteriores diretamente pela plataforma — basta apontar o período, importar a base de assinantes e transmitir à SEFAZ. O XML sai com a data de competência correta e o histórico fica organizado para auditoria e relatório DICI/ANATEL.

Combo NFCom + NF-e 55 (exclusivo)

Reúne a Nota Fiscal Modelo 62 (NFCom) e a NF-e 55 no mesmo contrato — ideal para a operação que precisa documentar comodato de roteadores, ONUs e CPEs ou eventuais vendas de equipamentos. Único pacote do mercado a unificar os dois modelos.

API REST aberta + time consultivo

Conecte ERPs próprios, Protheus, IXC e qualquer software externo via API REST documentada. O atendimento técnico humano cobre seg. à sex. das 08:30h às 17:30h e sáb. das 08:30h às 12:00h, por telefone e chat — sem terceirização.

Vozes do mercado

Operações que confiaram na SyncNFe para colocar a NFCom Modelo 62 em produção

Relatos reais de provedoras de internet, ISPs, telecoms regionais e empresas de comunicação que adotaram a plataforma SyncNFe para conduzir a Nota Fiscal de Comunicação Modelo 62 com previsibilidade e controle fiscal.

"A qualidade do suporte é indiscutível e a assistência remota sem igual. Nunca tive problemas com o sistema e, quando preciso de ajuda, o atendimento é imediato."

JM

João Mendes

Provedor TechNet

"Simplesmente não passo mais frustrações ao emitir minhas notas. O suporte me atendeu imediatamente e o sistema é muito estável e confiável."

MS

Maria Silva

Conecta Internet

"Sistema prático e intuitivo, rápido e estável. O suporte é excelente e pago menos que em outros sistemas. Indico para qualquer empresa."

RC

Roberto Castro

Velocity Telecom

Capacidades da plataforma

Recursos avançados da plataforma NFCom Modelo 62 — pensados para o setor de comunicação

Tudo o que a sua provedora de internet, ISP, telecom regional, rádio ou editora precisa para conduzir a Nota Fiscal de Comunicação Modelo 62 com previsibilidade fiscal e gestão tributária organizada.

Geração em massa da Nota Fiscal Modelo 62

Expede milhares de NFCom Modelo 62 numa única corrida — desenhado para provedoras com base recorrente. Os assinantes entram via importação CLIE/FATP, planilha Excel ou leitura automática do gerenciador de provedor (MKAuth, MikWeb, BeesWeb, IXC).

Conferência em tempo real junto à SEFAZ

Transmissão automática à Secretaria da Fazenda com retorno imediato de status. A plataforma devolve XML chancelado e DANFE-COM com QR Code de validação. Aceita certificação digital e-CNPJ A1 (arquivo) e A3 (token/cartão), além de Inscrição Estadual Virtual para faturar em UFs onde a empresa não tem inscrição física.

Relatório DICI/ANATEL pronto para envio

O DICI sai consolidado pela plataforma, com base nas notas do período — sem preencher planilha externa. Cobre as exigências regulatórias de operações SCM, SVA e autorizadas pela Anatel, alinhado às normas vigentes do setor de comunicação.

Regularização de competências pretéritas · diferencial SyncNFe

Funcionalidade exclusiva para recuperar competências passadas da NFCom. Reorganiza o histórico fiscal mesmo depois da entrada em vigor do Ajuste SINIEF nº 34/2024 e da extensão prevista no Ajuste SINIEF nº 25/2025.

Roteiro de 4 passos para colocar a NFCom Modelo 62 em produção

1

Onboarding da empresa e certificação

Inclua os dados da operação na plataforma e anexe o certificado e-CNPJ (A1 em arquivo ou A3 em token/cartão).

2

Sincronize o gerenciador de provedor

Conexão direta com MKAuth, MikWeb, BeesWeb, Mikrotik, BrByte, MKFull e MKLink — sem redigitação de contratos.

3

Gere a NFCom Modelo 62 em massa

Despacha milhares de notas em segundos. A plataforma envia e confere todas elas junto à SEFAZ.

4

Exporte o DICI/ANATEL consolidado

O relatório DICI sai pronto pela plataforma — basta baixar o arquivo e atender às exigências regulatórias do período.

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Cobertura por segmento

Plataforma NFCom Modelo 62 adaptada a cada nicho do setor de comunicação

Software preparado para todo prestador de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), Serviço de Valor Adicionado (SVA) e demais atividades sob regulação da Anatel — atendendo todo o território nacional, com suporte a Inscrição Estadual Virtual para várias UFs.

Provedoras de internet e Telecoms

O cenário mais frequente: a plataforma despacha a Nota Fiscal Modelo 62 para a mensalidade da conexão e, com o Combo NFCom + NF-e 55, cobre também o comodato de roteadores, ONUs e CPEs dentro do mesmo contrato.

Operadoras de telefonia, telecoms e VoIP

Empresas do setor de telecomunicação despacham a NFCom Modelo 62 com apuração tributária automatizada. Todo o faturamento da operação é consolidado num único software, com regras já parametrizadas por categoria de serviço.

Rádios, emissoras e TV por assinatura

Estações de rádio, emissoras de TV e operações de TV a cabo lavram a Nota Fiscal Modelo 62 com a tarifação correta por categoria de serviço. Plataforma calibrada para o segmento de radiodifusão.

Editoras, revistas e mídia

Editoras, revistas e empresas de publicidade do setor de comunicação que se encaixam no escopo da NFCom Modelo 62 encontram na SyncNFe uma plataforma pronta para o seu modelo de faturamento.

Outorgadas SCM e SVA

Operações de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) e prestadoras de Serviço de Valor Adicionado (SVA) sob outorga da Anatel aplicam a Nota Fiscal de Comunicação Modelo 62 com automação fiscal de ponta a ponta.

SPED Fiscal, Sintegra e IE Virtual

Plataforma alinhada ao SPED Fiscal, Sintegra e Inscrição Estadual Virtual para faturar em UFs diferentes da matriz. Apuração tributária automatizada e aderência plena às regras da SEFAZ de cada estado.

Experimente a plataforma NFCom Modelo 62 sem custo · não pede cartão

Plataforma fiscal completa para lavrar a Nota Fiscal de Comunicação Modelo 62 desde o primeiro dia. Time consultivo experiente em NFCom, MKAuth, MikWeb e exigências da Anatel.

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PLANOS DA PLATAFORMA NFCOM MODELO 62

Plataforma NFCom Modelo 62 a partir de R$ 79,90/mês — sem amarras contratuais

Contrato mensal flexível, sem desembolso de adesão e sem multa de saída. O Combo NFCom + NF-e 55 é exclusivo da SyncNFe e atende provedoras que também precisam emitir NF-e 55 para comodato de roteadores, ONUs e CPEs no mesmo pacote.

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  • Envio automático para SEFAZ
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Perguntas frequentes

Tira-dúvidas sobre a NFCom Modelo 62 e a plataforma SyncNFe

As perguntas mais comuns de provedoras de internet, operadoras de telefonia, rádios, editoras e empresas SCM/SVA antes de fechar contrato.

A Nota Fiscal Modelo 62, identificada como NFCom, é o documento fiscal eletrônico padrão CONFAZ que unifica a tributação de serviços de comunicação no Brasil. Padroniza o faturamento de provedoras de internet, telecoms regionais, TV por assinatura, rádio, editora e demais autorizadas pela Anatel, com XML chancelado pela SEFAZ e DANFE-COM contendo QR Code de validação.

Estão obrigadas a expedir NFCom Modelo 62 as empresas prestadoras de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), Serviço de Valor Adicionado (SVA) e operadoras autorizadas pela Anatel — incluindo provedoras de internet, operadoras de telefonia, telecoms regionais, rádios, emissoras, TV por assinatura, editoras e demais autorizadas. A NFCom substitui os antigos Modelo 21 (NFSC) e Modelo 22 (NFST).

A obrigatoriedade da NFCom foi instituída pelo Ajuste SINIEF nº 34/2024 e prorrogada pelo Ajuste SINIEF nº 25/2025. A norma estabelece o cronograma estadual de cessação dos Modelos 21 e 22 e fixa a NFCom Modelo 62 como o documento fiscal eletrônico oficial para o setor de comunicação em todas as unidades da federação.

O fluxo inicial leva poucos minutos: cadastre a empresa na plataforma SyncNFe, anexe a certificação digital (e-CNPJ A1 em arquivo ou A3 em token/cartão) e configure a Inscrição Estadual da operação — ou habilite a IE Virtual para faturar em UFs onde a empresa não possui inscrição física. Em seguida, sincronize os assinantes via gerenciador de provedor (MKAuth, MikWeb, BeesWeb, IXC), importação CLIE/FATP ou planilha. A primeira NFCom Modelo 62 sai com XML autorizado e DANFE-COM pronto para distribuição.

O plano de entrada da plataforma NFCom SyncNFe começa em R$ 79,90/mês cobrindo até 300 NFCom Modelo 62. O Combo NFCom + NF-e 55 (exclusivo no mercado) reúne os dois modelos no mesmo contrato a partir de R$ 109,90/mês. Não há taxa de adesão, multa de cancelamento ou amarras contratuais.

Sim. A conversão dos Modelos 21 e 22 para a NFCom Modelo 62 é assistida pelo time da SyncNFe e segue quatro etapas: ingresso da empresa na plataforma, importação do histórico via CLIE/FATP ou Excel, validação em homologação da SEFAZ e habilitação em produção. A operação fiscal segue rodando durante toda a transição, sem necessidade de redigitar contratos.

Sim. A SyncNFe tem sincronização automática com MKAuth, MikWeb, BeesWeb, Mikrotik, BrByte, MKFull, MKLink e MyRouter. Os contratos e assinantes vêm direto do gerenciador de provedor e a NFCom Modelo 62 de cada cliente é gerada no fechamento mensal — sem redigitar nada, sem planilhas paralelas.

Sim. Após a expedição da NFCom Modelo 62, a plataforma consolida automaticamente o relatório DICI/ANATEL com base nas notas do período. Empresas SCM, SVA e operadoras autorizadas exportam o arquivo pronto para envio à Anatel, sem preenchimento manual.

Sim. A plataforma SyncNFe permite a recuperação fiscal de períodos pretéritos pelo recurso de NFCom retroativa: selecione a competência, importe os dados via CLIE/FATP ou planilha e transmita à SEFAZ. O XML é autorizado com a data correta e o histórico fiscal fica organizado para auditoria e DICI/ANATEL.

Sim. A NFCom Modelo 62 é padrão CONFAZ e vale em todas as UFs. A plataforma SyncNFe roteia a transmissão para a SEFAZ do estado da empresa emissora — SEFAZ-SP, SEFAZ-MG, SEFAZ-RS, SEFAZ-PR, SEFAZ-SC, entre outras — e suporta Inscrição Estadual Virtual para faturar em estados onde a empresa não tem inscrição física.

Sim. A SyncNFe trabalha com certificação digital A1 (arquivo .pfx) e A3 (token USB ou cartão). Para A1, basta anexar o arquivo no cadastro da empresa. Para A3, a plataforma se integra ao componente local Safenet (ou equivalente). O time consultivo acompanha a configuração quando necessário.

Toda NFCom Modelo 62 expedida fica disponível no painel da plataforma para download do XML autorizado e visualização do DANFE-COM com QR Code. O QR Code permite consulta pública no portal da SEFAZ. O histórico completo (autorizadas, canceladas e rejeitadas) fica retido para auditoria fiscal e envio ao contador.

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