Telecomunicações e provedores
Operadoras de telefonia, provedores de internet, ISPs, empresas SCM/SVA, comunicação de dados, rádio e TV podem centralizar a emissão da NFCom Modelo 62, com XML autorizado e DANFE-COM.
Sistema NFCom para emitir Nota Fiscal Modelo 62 com conexão direta à SEFAZ, emissão em lote, DICI/ANATEL e migração dos Modelos 21 e 22. Atende provedores, telecomunicações, rádio, TV, publicidade, jornais, revistas e editoras conforme o enquadramento fiscal. Também emite NF-e Modelo 55 para vendas e comodato de equipamentos.
15+ anos no setor fiscal. 5.000+ emissores ativos. Substitui os Modelos 21 e 22.
Plataforma NFCom Modelo 62 a partir de R$ 79,90/mês — sem fidelidade e sem taxa de cancelamento

Entendendo a NFCom Modelo 62
A Nota Fiscal Modelo 62 — também conhecida como NFCom — é o documento fiscal eletrônico do padrão CONFAZ que reúne, num único formato, o faturamento dos serviços de comunicação. Veio para encerrar a era da Nota Fiscal de Serviço de Comunicação Modelo 21 (NFSC) e da Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações Modelo 22 (NFST), atendendo provedores de internet, telecomunicações, rádio, TV por assinatura e operações de veiculação publicitária. Jornais, revistas e editoras também podem utilizá-la quando a receita se enquadrar como serviço de comunicação conforme a legislação da UF.
Documento fiscal eletrônico instituído pelo Ajuste SINIEF nº 34/2024 (com cronograma prorrogado pelo Ajuste SINIEF nº 25/2025) para uniformizar nacionalmente o faturamento de comunicação multimídia, telefonia, TV por assinatura e demais correlatos. Carrega XML chancelado pela SEFAZ, DANFE-COM com QR Code de validação e produz efeitos jurídicos em todas as unidades da federação.
Aplica-se a provedores de internet, ISPs, operadoras de banda larga, telecomunicações, rádios, emissoras, TV por assinatura e demais prestadores de serviços de comunicação. A tabela oficial também contempla veiculação de publicidade e propaganda; jornais, revistas e editoras devem confirmar o enquadramento da operação com a contabilidade e a SEFAZ da UF.
Em substituição definitiva à Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (Modelo 21) e à Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações (Modelo 22), a NFCom Modelo 62 condensa as obrigações fiscais e regulatórias do setor em um único arquivo eletrônico, já alinhado ao envio do relatório DICI/ANATEL.
Quem pode emitir
A Nota Fiscal Modelo 62 documenta prestações de comunicação e telecomunicação. A classificação nacional inclui a veiculação de publicidade e propaganda; para atividades editoriais, o enquadramento depende da receita faturada e das regras da SEFAZ de cada UF. Consulte a tabela cClass oficial da NFCom.
Operadoras de telefonia, provedores de internet, ISPs, empresas SCM/SVA, comunicação de dados, rádio e TV podem centralizar a emissão da NFCom Modelo 62, com XML autorizado e DANFE-COM.
A tabela cClass nacional da NFCom prevê os códigos 0600401 e 0600402 para veiculação de publicidade e propaganda em qualquer meio e por rádio ou TV de recepção livre e gratuita.
Empresas jornalísticas, revistas, editoras e portais de conteúdo podem emitir NFCom quando faturarem veiculação publicitária ou outro serviço de comunicação enquadrado. A aplicação deve seguir a legislação da UF.
Passo a passo
A geração da Nota Fiscal Modelo 62 exige plataforma certificada junto às Secretarias da Fazenda, certificação digital e Inscrição Estadual ativa. Com a SyncNFe, a operação fica pronta para faturar no mesmo dia do cadastro — seja provedor de internet, ISP, telecomunicação, rádio, TV, publicidade, jornal, revista, editora, SCM ou SVA, conforme o enquadramento fiscal do serviço.
Cadastre os dados da operação na plataforma SyncNFe e anexe a certificação digital e-CNPJ A1 ou A3. Configure a Inscrição Estadual ou solicite a IE Virtual para faturar a NFCom em UFs diferentes da matriz. O processo leva menos de 10 minutos.
Habilite a conexão direta com MKAuth, MikWeb, BeesWeb, BrByte, MKFull, MKLink ou Mikrotik, ou suba os contratos e assinantes por planilha Excel ou arquivo CLIE/FATP. A plataforma preenche os campos automaticamente — sem redigitação.
Em um clique, a plataforma transmite a NFCom Modelo 62 à SEFAZ, devolve o XML chancelado e o DANFE-COM com QR Code. Despache uma nota individual ou processe a base inteira em massa, dentro do mesmo fluxo.
NFCom em todo o Brasil
A NFCom Modelo 62 é nacional, mas credenciamento, legislação e ambiente autorizador dependem da Secretaria da Fazenda de cada estado. A SyncNFe atende NFCom em SC, SP, MG, RJ, PR, RS e nas demais UFs, direcionando a transmissão ao autorizador correspondente. Consulte abaixo somente portais oficiais.
Consulte a documentação técnica, notícias e a consulta pública da Nota Fiscal Modelo 62 no portal oficial da SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul.
Acessar portal oficialA SEFAZ-SP utiliza a plataforma da SVRS e mantém orientações próprias sobre regras, credenciamento e emissão da NFCom Modelo 62 em São Paulo.
Consultar SEFAZ-SPA SEF de Santa Catarina regulamenta a Nota Fiscal Modelo 62 e o credenciamento dos prestadores de comunicação no estado.
Consultar SEF-SCA SEF-MG mantém portal próprio da NFCom com legislação, documentos, schemas e endereços dos serviços de autorização.
Consultar SEF-MGA SEFAZ-RJ reúne legislação e orientações da NFCom Modelo 62 no portal oficial de Documentos Fiscais Eletrônicos.
Consultar SEFAZ-RJO portal da SVRS centraliza consulta e documentação para diversas unidades federadas. O credenciamento continua sendo tratado com a SEFAZ de cada estado.
Ver ambiente SVRSCronograma legal
A exigência da NFCom (Nota Fiscal Modelo 62) veio com o Ajuste SINIEF nº 34/2024, prorrogado pelo Ajuste SINIEF nº 25/2025. Provedoras de internet, ISPs, operadoras de banda larga, telecoms regionais, rádios, emissoras, TV por assinatura, editoras e empresas SCM/SVA precisam encerrar o uso dos Modelos 21 (NFSC) e 22 (NFST) antes de serem alcançadas por autuações, bloqueios fiscais ou suspensão da Inscrição Estadual.
Confirme se a receita da empresa decorre de serviços de comunicação eletrônica — provedor de internet, ISP, banda larga regional, SCM, operadora de telefonia, rádio, TV por assinatura, VoIP, editora ou SVA. Esse diagnóstico define a partir de quando a geração da NFCom Modelo 62 passa a ser exigência no seu estado.
Reduza a exposição a autuações da SEFAZ, bloqueios fiscais e penalidades por usar um documento fiscal inadequado ao tipo de serviço prestado. Mantenha o caixa em dia com XML chancelado, DANFE-COM com QR Code e protocolos organizados para auditoria contábil e envio do DICI/ANATEL.
Conversão acompanhada pelo time consultivo da SyncNFe: importação CLIE/FATP, ensaios em homologação, conferência fiscal feita pela nossa equipe e geração em massa no fechamento mensal. Tudo sem necessidade de redigitar contratos e sem pausar o faturamento da operação.
Conversão Modelo 21/22
A conversão do Modelo 21 (NFSC) e do Modelo 22 (NFST) para a NFCom Modelo 62 é exigida pelo Ajuste SINIEF nº 34/2024 (com cronograma prorrogado pelo Ajuste SINIEF nº 25/2025). A SyncNFe conduz a transição com importação assistida do histórico, ensaios em homologação e habilitação em produção no mesmo mês — sem redigitação e sem segurar o fechamento.
Traga os contratos e assinantes da plataforma anterior por importação CLIE/FATP, planilha Excel ou conexão direta com o gerenciador (MKAuth, MikWeb, BeesWeb, IXC). O sistema valida cada registro e prepara a base para a geração da NFCom — sem redigitar linha a linha.
Antes de transmitir a NFCom Modelo 62 em produção, valide o layout e os dados no ambiente de homologação da SEFAZ. Nossa equipe acompanha as primeiras corridas, analisa rejeições e garante que a virada do Modelo 21/22 para a NFCom não atrase o fechamento mensal.
Já passou a data oficial de obrigatoriedade? A plataforma SyncNFe permite a geração retroativa da NFCom para recompor competências pretéritas junto à SEFAZ, sem exposição a autuação. Encerra-se o uso dos Modelos 21 e 22 e o DICI/ANATEL fica regularizado.
Ecossistema integrado
A plataforma SyncNFe possui sincronização automática com os gerenciadores mais utilizados por provedores de internet e operadoras regionais — MKAuth, MikWeb, BeesWeb, Mikrotik, BrByte, MKFull, MKLink e MyRouter. Os assinantes e contratos chegam direto do gerenciador e geram a Nota Fiscal Modelo 62 (NFCom) automaticamente, sem planilhas paralelas e sem redigitação.








Recursos exclusivos
Funcionalidades preparadas para a realidade do setor de comunicação — geração em massa, conversão dos Modelos 21 e 22, regularização de competências pretéritas e o Combo NFCom + NF-e 55 exclusivo da SyncNFe.
Expede milhares de NFCom Modelo 62 em uma única operação. Ideal para provedoras com base recorrente — a plataforma importa, valida e transmite à SEFAZ automaticamente no fechamento mensal, devolvendo XML autorizado e DANFE-COM com QR Code para cada nota.
Saída do Modelo 21 (NFSC) e Modelo 22 (NFST) com acompanhamento consultivo: importação CLIE/FATP, ensaios em homologação e validação pelo nosso time, sem necessidade de redigitar contratos e sem pausar o faturamento.
Começa a expedir NFCom Modelo 62 sem desembolso inicial. Nada de taxa de instalação, mensalidade mínima ou multa para encerrar — o contrato é mensal e cancelável a qualquer momento.
Regularize meses anteriores diretamente pela plataforma — basta apontar o período, importar a base de assinantes e transmitir à SEFAZ. O XML sai com a data de competência correta e o histórico fica organizado para auditoria e relatório DICI/ANATEL.
Reúne a Nota Fiscal Modelo 62 (NFCom) e a NF-e 55 no mesmo contrato — ideal para a operação que precisa documentar comodato de roteadores, ONUs e CPEs ou eventuais vendas de equipamentos. Único pacote do mercado a unificar os dois modelos.
Conecte ERPs próprios, Protheus, IXC e qualquer software externo via API REST documentada. O atendimento técnico humano cobre seg. à sex. das 08:30h às 17:30h e sáb. das 08:30h às 12:00h, por telefone e chat — sem terceirização.
Vozes do mercado
Relatos reais de provedoras de internet, ISPs, telecoms regionais e empresas de comunicação que adotaram a plataforma SyncNFe para conduzir a Nota Fiscal de Comunicação Modelo 62 com previsibilidade e controle fiscal.
"A qualidade do suporte é indiscutível e a assistência remota sem igual. Nunca tive problemas com o sistema e, quando preciso de ajuda, o atendimento é imediato."
"Simplesmente não passo mais frustrações ao emitir minhas notas. O suporte me atendeu imediatamente e o sistema é muito estável e confiável."
"Sistema prático e intuitivo, rápido e estável. O suporte é excelente e pago menos que em outros sistemas. Indico para qualquer empresa."
Capacidades da plataforma
Tudo o que a sua provedora de internet, ISP, telecom regional, rádio ou editora precisa para conduzir a Nota Fiscal de Comunicação Modelo 62 com previsibilidade fiscal e gestão tributária organizada.
Expede milhares de NFCom Modelo 62 numa única corrida — desenhado para provedoras com base recorrente. Os assinantes entram via importação CLIE/FATP, planilha Excel ou leitura automática do gerenciador de provedor (MKAuth, MikWeb, BeesWeb, IXC).
Transmissão automática à Secretaria da Fazenda com retorno imediato de status. A plataforma devolve XML chancelado e DANFE-COM com QR Code de validação. Aceita certificação digital e-CNPJ A1 (arquivo) e A3 (token/cartão), além de Inscrição Estadual Virtual para faturar em UFs onde a empresa não tem inscrição física.
O DICI sai consolidado pela plataforma, com base nas notas do período — sem preencher planilha externa. Cobre as exigências regulatórias de operações SCM, SVA e autorizadas pela Anatel, alinhado às normas vigentes do setor de comunicação.
Funcionalidade exclusiva para recuperar competências passadas da NFCom. Reorganiza o histórico fiscal mesmo depois da entrada em vigor do Ajuste SINIEF nº 34/2024 e da extensão prevista no Ajuste SINIEF nº 25/2025.
Inclua os dados da operação na plataforma e anexe o certificado e-CNPJ (A1 em arquivo ou A3 em token/cartão).
Conexão direta com MKAuth, MikWeb, BeesWeb, Mikrotik, BrByte, MKFull e MKLink — sem redigitação de contratos.
Despacha milhares de notas em segundos. A plataforma envia e confere todas elas junto à SEFAZ.
O relatório DICI sai pronto pela plataforma — basta baixar o arquivo e atender às exigências regulatórias do período.
Cobertura por segmento
Software preparado para todo prestador de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), Serviço de Valor Adicionado (SVA) e demais atividades sob regulação da Anatel — atendendo todo o território nacional, com suporte a Inscrição Estadual Virtual para várias UFs.
O cenário mais frequente: a plataforma despacha a Nota Fiscal Modelo 62 para a mensalidade da conexão e, com o Combo NFCom + NF-e 55, cobre também o comodato de roteadores, ONUs e CPEs dentro do mesmo contrato.
Empresas do setor de telecomunicação despacham a NFCom Modelo 62 com apuração tributária automatizada. Todo o faturamento da operação é consolidado num único software, com regras já parametrizadas por categoria de serviço.
Estações de rádio, emissoras de TV e operações de TV a cabo lavram a Nota Fiscal Modelo 62 com a tarifação correta por categoria de serviço. Plataforma calibrada para o segmento de radiodifusão.
Editoras, revistas e empresas de publicidade do setor de comunicação que se encaixam no escopo da NFCom Modelo 62 encontram na SyncNFe uma plataforma pronta para o seu modelo de faturamento.
Operações de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) e prestadoras de Serviço de Valor Adicionado (SVA) sob outorga da Anatel aplicam a Nota Fiscal de Comunicação Modelo 62 com automação fiscal de ponta a ponta.
Plataforma alinhada ao SPED Fiscal, Sintegra e Inscrição Estadual Virtual para faturar em UFs diferentes da matriz. Apuração tributária automatizada e aderência plena às regras da SEFAZ de cada estado.
Plataforma fiscal completa para lavrar a Nota Fiscal de Comunicação Modelo 62 desde o primeiro dia. Time consultivo experiente em NFCom, MKAuth, MikWeb e exigências da Anatel.
R$ 79,90/mês após a avaliação · Encerre o contrato a qualquer momento
Contrato mensal flexível, sem desembolso de adesão e sem multa de saída. O Combo NFCom + NF-e 55 é exclusivo da SyncNFe e atende provedoras que também precisam emitir NF-e 55 para comodato de roteadores, ONUs e CPEs no mesmo pacote.
Solução fiscal para comodato de equipamentos e serviços avulsos de telecom.
Perguntas frequentes
As perguntas mais comuns de provedores, telecomunicações, rádios, empresas de publicidade, jornais, revistas, editoras e operações SCM/SVA antes de contratar.
A Nota Fiscal Modelo 62, identificada como NFCom, é o documento fiscal eletrônico padrão CONFAZ para serviços de comunicação no Brasil. Padroniza o faturamento de provedores, telecomunicações, TV, rádio e operações de publicidade e propaganda. Jornais, revistas e editoras podem utilizá-la quando a receita estiver enquadrada como serviço de comunicação conforme a legislação estadual, com XML chancelado pela SEFAZ e DANFE-COM com QR Code.
A NFCom Modelo 62 é destinada aos contribuintes que prestam serviços de comunicação, como provedores, operadoras de telefonia, telecom regionais, rádios, emissoras, TV por assinatura e operações SCM/SVA. A tabela cClass oficial também prevê veiculação de publicidade e propaganda. Jornais, revistas e editoras devem validar se a receita faturada se enquadra na NFCom conforme a legislação da UF.
A tabela nacional cClass da NFCom prevê veiculação de publicidade e propaganda em qualquer meio e por rádio ou TV. Jornais, revistas, editoras e empresas de mídia podem usar a NFCom quando a receita faturada corresponder a serviço de comunicação enquadrado pela legislação estadual; a classificação deve ser validada com a contabilidade e a SEFAZ da UF.
A obrigatoriedade da NFCom foi instituída pelo Ajuste SINIEF nº 34/2024 e prorrogada pelo Ajuste SINIEF nº 25/2025. A norma estabelece o cronograma estadual de cessação dos Modelos 21 e 22 e fixa a NFCom Modelo 62 como o documento fiscal eletrônico oficial para o setor de comunicação em todas as unidades da federação.
O fluxo inicial leva poucos minutos: cadastre a empresa na plataforma SyncNFe, anexe a certificação digital (e-CNPJ A1 em arquivo ou A3 em token/cartão) e configure a Inscrição Estadual da operação — ou habilite a IE Virtual para faturar em UFs onde a empresa não possui inscrição física. Em seguida, sincronize os assinantes via gerenciador de provedor (MKAuth, MikWeb, BeesWeb, IXC), importação CLIE/FATP ou planilha. A primeira NFCom Modelo 62 sai com XML autorizado e DANFE-COM pronto para distribuição.
O plano de entrada da plataforma NFCom SyncNFe começa em R$ 79,90/mês cobrindo até 300 NFCom Modelo 62. O Combo NFCom + NF-e 55 (exclusivo no mercado) reúne os dois modelos no mesmo contrato a partir de R$ 109,90/mês. Não há taxa de adesão, multa de cancelamento ou amarras contratuais.
Sim. A conversão dos Modelos 21 e 22 para a NFCom Modelo 62 é assistida pelo time da SyncNFe e segue quatro etapas: ingresso da empresa na plataforma, importação do histórico via CLIE/FATP ou Excel, validação em homologação da SEFAZ e habilitação em produção. A operação fiscal segue rodando durante toda a transição, sem necessidade de redigitar contratos.
Sim. A SyncNFe tem sincronização automática com MKAuth, MikWeb, BeesWeb, Mikrotik, BrByte, MKFull, MKLink e MyRouter. Os contratos e assinantes vêm direto do gerenciador de provedor e a NFCom Modelo 62 de cada cliente é gerada no fechamento mensal — sem redigitar nada, sem planilhas paralelas.
Sim. Após a expedição da NFCom Modelo 62, a plataforma consolida automaticamente o relatório DICI/ANATEL com base nas notas do período. Empresas SCM, SVA e operadoras autorizadas exportam o arquivo pronto para envio à Anatel, sem preenchimento manual.
Sim. A plataforma SyncNFe permite a recuperação fiscal de períodos pretéritos pelo recurso de NFCom retroativa: selecione a competência, importe os dados via CLIE/FATP ou planilha e transmita à SEFAZ. O XML é autorizado com a data correta e o histórico fiscal fica organizado para auditoria e DICI/ANATEL.
A NFCom Modelo 62 é um documento nacional, mas credenciamento e regras operacionais são definidos pela SEFAZ de cada UF. A SyncNFe transmite para o autorizador correspondente e atende NFCom em SC, SP, MG, RJ, PR, RS e demais estados. Para consulta pública e legislação, use os portais oficiais da SEFAZ ou da SVRS indicados nesta página.
Sim. A SyncNFe trabalha com certificação digital A1 (arquivo .pfx) e A3 (token USB ou cartão). Para A1, basta anexar o arquivo no cadastro da empresa. Para A3, a plataforma se integra ao componente local Safenet (ou equivalente). O time consultivo acompanha a configuração quando necessário.
Toda NFCom Modelo 62 expedida fica disponível no painel da plataforma para download do XML autorizado e visualização do DANFE-COM com QR Code. O QR Code permite consulta pública no portal da SEFAZ. O histórico completo (autorizadas, canceladas e rejeitadas) fica retido para auditoria fiscal e envio ao contador.
Sua operação merece a plataforma certa
Provedor de internet, telecomunicação, rádio, TV, publicidade, jornal, revista, editora ou operação SCM/SVA: a plataforma SyncNFe está pronta para conduzir a Nota Fiscal de Comunicação Modelo 62 com previsibilidade fiscal e atendimento humano dedicado.