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Notas fiscais para provedores de internet e migração para NFCom 62

11 de Abril de 2024

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Nota fiscal para provedores: migração dos modelos 21 e 22 para a NFCom modelo 62

Atualizado em 14 de outubro de 2026. A emissão fiscal dos serviços de comunicação e telecomunicação passou dos modelos 21 e 22 para a NFCom, modelo 62. Para o provedor, a mudança exige revisar o emissor, os cadastros e o faturamento usados no dia a dia.

Como os modelos 21 e 22 foram substituídos?

A Nota Fiscal de Serviço de Comunicação era o modelo 21; a Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação era o modelo 22. O Ajuste SINIEF 7/2022 instituiu a NFCom modelo 62 para substituir esses documentos.

A obrigatoriedade geral começou em 1º de novembro de 2025. A norma também previu postergação mediante regime especial estadual até 1º de agosto de 2026, com condições específicas. Essas datas já passaram: os modelos 21 e 22 devem aparecer aqui como referência ao histórico e à migração, e não como opções atuais para novas emissões abrangidas pela NFCom.

O que muda com a NFCom modelo 62?

A NFCom é um documento digital, assinado eletronicamente e autorizado pela administração tributária. O XML autorizado e o DANFE-COM, documento auxiliar para consulta, passam a integrar a rotina do provedor. O sistema de emissão precisa acompanhar o leiaute vigente e tratar os retornos de autorização e rejeição.

Como organizar a migração do provedor?

  1. Revise o credenciamento e o certificado digital. Confirme o acesso ao ambiente de produção da SEFAZ responsável pela empresa.
  2. Confira os cadastros. Revise os dados dos assinantes, contratos, serviços e cobranças antes de emitir.
  3. Valide a configuração fiscal. Alinhe com a contabilidade a classificação dos serviços e os parâmetros tributários aplicáveis à operação.
  4. Teste o fluxo em homologação. Confira a geração do XML, os retornos da SEFAZ e a disponibilização do DANFE-COM antes de usar a configuração em produção.
  5. Acompanhe o faturamento. Verifique as notas autorizadas, corrija rejeições e preserve os documentos antigos para consulta, sem duplicar cobranças durante a transição.

A NFCom substitui a NF-e modelo 55?

Não. A NFCom modelo 62 documenta serviços de comunicação e telecomunicação. A NF-e modelo 55 continua sendo usada nas operações com mercadorias, como a venda de roteadores e outros equipamentos. Cada operação precisa do documento fiscal correspondente.

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Conheça o emissor NFCom modelo 62 da SyncNFe e converse com nossa equipe sobre a configuração e a integração ao faturamento do seu provedor. Você também pode consultar o guia de emissão da NFCom.

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