11 de Abril de 2024
05
05
Atualizado em 14 de outubro de 2026. A emissão fiscal dos serviços de comunicação e telecomunicação passou dos modelos 21 e 22 para a NFCom, modelo 62. Para o provedor, a mudança exige revisar o emissor, os cadastros e o faturamento usados no dia a dia.
A Nota Fiscal de Serviço de Comunicação era o modelo 21; a Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação era o modelo 22. O Ajuste SINIEF 7/2022 instituiu a NFCom modelo 62 para substituir esses documentos.
A obrigatoriedade geral começou em 1º de novembro de 2025. A norma também previu postergação mediante regime especial estadual até 1º de agosto de 2026, com condições específicas. Essas datas já passaram: os modelos 21 e 22 devem aparecer aqui como referência ao histórico e à migração, e não como opções atuais para novas emissões abrangidas pela NFCom.
A NFCom é um documento digital, assinado eletronicamente e autorizado pela administração tributária. O XML autorizado e o DANFE-COM, documento auxiliar para consulta, passam a integrar a rotina do provedor. O sistema de emissão precisa acompanhar o leiaute vigente e tratar os retornos de autorização e rejeição.
Não. A NFCom modelo 62 documenta serviços de comunicação e telecomunicação. A NF-e modelo 55 continua sendo usada nas operações com mercadorias, como a venda de roteadores e outros equipamentos. Cada operação precisa do documento fiscal correspondente.
Conheça o emissor NFCom modelo 62 da SyncNFe e converse com nossa equipe sobre a configuração e a integração ao faturamento do seu provedor. Você também pode consultar o guia de emissão da NFCom.
Don't worry, we don't spam