O presente contrato para a subscrição do software, prestação de serviços e outras avenças, doravante denominado como “SOFTWARE”, aplica-se a todas as pessoas físicas ou jurídicas, doravante denominadas como “CLIENTE”, qualificadas no TERMO DE ADESÃO que integra o presente instrumento, do outro lado, SYNCNFE, CNPJ nº 26.407.762/0001-09, com sede na Rua JAMES CLERK MAXWELL, TECHNO PARK , CEP 13.069-380, doravante denominada “SYNCNFE”.
1. OBJETO
1.1 Pelas presentes Condições Gerais a SYNCNFE concede a subscrição de software denominado “SYNCNFE” (doravante simplesmente SOFTWARE) ao CLIENTE, bem como a prestação de serviços de suporte e manutenção relativamente ao
mesmo SOFTWARE (adiante designados “Serviços”) conforme a seguir descrito.
2. REGISTRO
2.1 Para ter acesso ao SOFTWARE, o CLIENTE deverá no ato da contratação do produto, (a) fornecer um e-mail válido; e (b) fornecer as informações iniciais necessárias para a disponibilização das senhas relativas aos CNPJ
que serão seus usuários.
2.2 Para os fins da realização do Registro, este deverá fornecer informações verdadeiras e exatas.
2.3 O CLIENTE será o único e exclusivo responsável pela manutenção e conservação da sua senha, bem como por todas as atividades que ocorram durante a sua utilização.
2.4 Na hipótese do descumprimento, pelo CLIENTE, do disposto em 2.1, 2.2 e 2.3 acima, a SYNCNFE não será responsável por qualquer perda ou dano daí decorrente, e (b) poderá, a seu exclusivo critério, suspender ou cancelar
imediatamente a conta de acesso do CLIENTE, independentemente de notificação prévia, sem prejuízo dos demais direitos da SYNCNFE, incluindo, sem limitação, o de demandar perdas e danos decorrentes de tal descumprimento pelo CLIENTE.
3. SERVIÇOS
Durante o período de vigência das presentes Condições Gerais, a SYNCNFE disponibilizará ao CLIENTE, serviços de manutenção e suporte técnico.
3.1. Manutenção
A SYNCNFE desenvolverá as adaptações ao SOFTWARE em função de alterações legais às funcionalidades do SOFTWARE às exigências decorrentes do regime fiscais em vigor. As atualizações decorrentes dos serviços de manutenção prestados
serão disponibilizadas automaticamente pela SYNCNFE com o SOFTWARE segundo o calendário de evolução do Software, a critério da SYNCNFE.
3.2. Suporte Técnico
A SYNCNFE disponibilizará um serviço de atendimento técnico para prestar apoio e dar resposta a pedidos de esclarecimento respeitantes ao funcionamento e operacionalidade do SOFTWARE. Para esse efeito,
a SYNCNFE disponibilizará ao CLIENTE um número de telefone e um endereço de correio eletrônico através dos quais o CLIENTE poderá dirigir as suas consultas. O serviço de suporte técnico funcionará no horário de atendimento ao CLIENTE,
conforme divulgado no site do produto. A SYNCNFE reserva-se o direito de modificar o horário de atendimento ao CLIENTE disponibilizando informação sobre os horários em vigor.
4. OBRIGAÇÕES DO CLIENTE
4.1. O CLIENTE deverá utilizar o SOFTWARE de acordo com os termos deste Contrato, além de respeitar todas as normas legais aplicáveis a este produto.
4.1.1. O CLIENTE deverá manter seus dados cadastrais bem como sua estrutura de usuários com permissões de acessos à ferramenta atualizados.
4.1.2. Em caso de eventual mudança de endereço, deverá imediatamente comunicar a SYNCNFE para as devidas atualizações cadastrais.
4.2. O CLIENTE entende, aceita e reconhece que, para acessar o SOFTWARE, deverá dispor previamente de infraestrutura tecnológica devidamente instalada e operante com os requisitos mínimos à execução do programa e de suas
funcionalidades, conforme disposto no TERMO DE ADESÃO.
4.2.1. O CLIENTE se obriga a atualizar hardware(s) e periféricos, sempre que evoluções tecnológicas sejam implementadas pela SYNCNFE, objetivando a melhor performance e utilização do SOFTWARE, sob pena de não poder receber
atualizações, e, consequentemente, não obter os benefícios oferecidos pelo SOFTWARE.
4.3. O CLIENTE concorda e se obriga a: (a) informar a SYNCNFE sobre qualquer uso não autorizado de sua senha de que tome conhecimento; (b) realizar o processo reverso de autenticação (“logoff”) de sua conta de acesso ao
final de cada utilização do SOFTWARE, e (c) assegurar que o SOFTWARE não seja acessado por terceiros não autorizados, não podendo, inclusive, mas sem limitação, fornecer, franquear ou disponibilizar o usuário ou a senha para qualquer
terceiro, exceto mediante prévia e expressa autorização da SYNCNFE.
4.4. Em caso de ocorrência de qualquer situação anormal ou instabilidade com o SOFTWARE, o CLIENTE deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Cliente – SAC da SYNCNFE.
4.5. Ocorrendo perda de informações, exceto em caso de dolo, a SYNCNFE não poderá ser responsabilizada por indenização de eventuais danos diretos ou indiretos decorrentes da perda de informações.
5. OBRIGAÇÕES DA SYNCNFE
5.1. A SYNCNFE se obriga a disponibilizar o SOFTWARE, conforme as obrigações previstas nestas Condições Gerais.
5.2. A SYNCNFE se compromete a: (a) Prestar o serviço objeto deste Contrato, mediante o recebimento dos valores de subscrição contratada, conforme disposto na contratação deste software; (b) Fornecer suporte técnico, por
telefone, e-mail ou via chat, com o fim de orientar a utilização e o manuseio do SOFTWARE; (e) Fornecer atualizações do SOFTWARE, de acordo com as alterações nas legislações vigentes.
5.2.1. A SYNCNFE desenvolverá as adaptações ao SOFTWARE em função de alterações legais às funcionalidades do SOFTWARE às exigências decorrentes do regime fiscal em vigor. As atualizações decorrentes dos serviços de manutenção
prestados serão disponibilizadas automaticamente pela SYNCNFE com o calendário de evolução do SOFTWARE, a critério da SYNCNFE.
5.2.2. As alterações de legislação impostas em âmbito Federal serão efetuadas nos prazos compatíveis com os determinados pela norma legal.
5.2.3. As alterações de legislação impostas em âmbito Estadual, desde que referentes ao Estado de domicílio do CLIENTE serão implementadas pela SYNCNFE tão logo tome conhecimento do teor da norma legal, através de comunicação
pelo CLIENTE ou por outros meios. Igual tratamento será dado para a capital desse Estado.
5.2.4. As alterações de legislação impostas em âmbito Municipal, referentes a outros municípios diferentes do município da sede do CLIENTE, poderão ser efetuadas a pedido do CLIENTE mediante prévia análise por parte da SYNCNFE,
e poderão ser objeto de orçamento prévio. A SYNCNFE não se responsabiliza por eventuais penalidades que o CLIENTE possa sofrer decorrentes de mudanças de legislação em âmbito Municipal sem que tenha o CLIENTE comunicado formalmente
e em tempo hábil a SYNCNFE para a adoção das providências para a adequação do software.
5.2.5. No caso de mudanças de legislação que venham a acarretar modificações consideráveis no software, tais como o desenvolvimento de rotinas para emissão de novos documentos fiscais, ou criação de novas obrigações acessórias
ao CLIENTE, fica desde já prevista a possibilidade de revisão dos valores contratuais assumidos neste documento, a fim de equalizar o equilíbrio financeiro do Contrato.
5.2.6. Caso o CLIENTE discorde em relação a tratamento legal efetuado pelo software, deverá enviar o seu questionamento por escrito, via e-mail, acompanhado da legislação que fundamente adequadamente o seu ponto de vista.
Somente após o envio haverá a análise do caso em questão por parte da SYNCNFE.
5.2.7. Não se considera manutenção de ordem legal, e poderão estar sujeitas a implementação mediante orçamento prévio:
I – Normas editadas em qualquer âmbito, mas que atinjam somente um determinado grupo de empresas.
II – Normas editadas por sindicatos, federações e demais órgãos de classe.
III – Normas referentes a Regimes Especiais de Tributação.
5.3. Somente a SYNCNFE estará autorizada a prestar serviços de manutenção no SOFTWARE.
5.4. O CLIENTE terá direito de usufruir dos serviços de suporte técnico, recebimento de novas versões, “releases”, melhorias, aperfeiçoamentos relacionados ao SOFTWARE, desde que esteja em dia com o pagamento do valor da
subscrição, que deverá estar válida.
5.4.1. A SYNCNFE reserva-se o direito de incluir, alterar ou excluir telas, rotinas, relatórios e procedimentos do SOFTWARE sem aviso prévio, visando sempre a melhoria do SOFTWARE e o interesse geral de todos os clientes.
5.4.2. A manutenção relacionada a novas funcionalidades tem por objetivo a adequação do software a novas técnicas de desenvolvimento de SOFTWARE, aproveitamento de novas tecnologias de hardware ou atendimento a necessidades
gerais dos usuários do SOFTWARE. A criação de nova funcionalidade poderá ser originada de solicitação do CLIENTE, porém a SYNCNFE reserva-se o direito de decidir sobre a implementação, sempre tendo em vista o caráter genérico do
SOFTWARE e o interesse de todos os usuários. As alterações originadas de solicitações do CLIENTE podem ser objeto de orçamento prévio, e caso aprovado serão implementadas conforme cronograma elaborado pela SYNCNFE.
5.4.3. Caso uma atualização ou nova versão do SOFTWARE da SYNCNFE exija novas configurações da infraestrutura do CLIENTE, tais como hardware, sistema operacional, gerenciador de banco de dados, rede, internet e demais softwares
o CLIENTE deverá providenciar as adequações necessárias ao bom funcionamento do software arcando com os custos daí decorrentes.
5.5. Os serviços a serem prestados pelo Serviço de Atendimento ao Cliente – SAC não abrangem consultas à legislação, rotinas, cálculos, regras, ou quaisquer outros assuntos não relacionados ao SOFTWARE.
5.5.2. O serviço de suporte fornecido ao CLIENTE limita-se a esclarecimentos técnicos sobre a utilização do SOFTWARE. Assim, pressupõe-se o necessário conhecimento em informática por parte do usuário, o que inclui o uso
do computador e suas funções, o uso do sistema operacional sob o qual o software irá operar, e principalmente o conhecimento dos processos em sua área de atuação.
5.5.3. Se necessário o atendimento poderá ser efetuado acessando-se remotamente o computador do CLIENTE via internet através de SOFTWARE de comunicação, desde que não haja impedimento técnico por parte do CLIENTE.
5.5.4. Se necessário a SYNCNFE efetuará copia da Base de Dados do CLIENTE para análise, simulação e repetição de possíveis inconsistências em seu laboratório, garantindo total sigilo sobre todas as informações constantes
da base de dados.
5.5.5. Não estão inclusos nos serviços de suporte:
I – Atendimento a usuários do CLIENTE que não tenham recebido o treinamento para utilização do SOFTWARE.
II – Orientações específicas sobre a área de conhecimento a que se refere o SOFTWARE, tais como; procedimentos internos, fluxo de documentação, forma de trabalho, cálculos, legislação, tributação, alíquotas, impostos, regras,
normas ou qualquer outro assunto não estritamente relacionado a funcionalidades do SOFTWARE.
III – Orientações e serviços técnicos sobre informática, tais como a instalação e configuração de equipamentos, sistema operacional, problemas técnicos de infraestrutura, impressoras, rede, internet, problemas decorrentes
de vírus ou da instalação de programas aplicativos e outros.
IV – Orientações sobre download, uso, instalação, operação e desinstalação de programas validadores ou acesso a sites disponibilizados por órgãos da administração pública.
V – Serviços de reinstalação do SOFTWARE por motivo de troca ou manutenção de equipamentos, hardware, sistema operacional, gerenciadores de banco de dados, rede, internet e demais softwares de responsabilidade do CLIENTE.
Se necessária a intervenção da SYNCNFE, os serviços serão cobrados do CLIENTE mediante orçamento prévio.
5.6. A SYNCNFE se reserva no direito de realizar auditorias periódicas em face do CLIENTE, a fim de averiguar a correta utilização do SOFTWARE.
5.6.1. A SYNCNFE poderá utilizar-se de mecanismos de inibição de cópia e proteção contra utilização indevida do SOFTWARE, bem como mecanismos de controle de uso dentro dos limites da subscrição, caso em que a SYNCNFE reserva-se
o direito de, a qualquer tempo, verificar a utilização do software pelo CLIENTE. Constatada a utilização em desacordo com a subscrição, sujeitar-se-á o CLIENTE às sanções previstas em lei e/ou neste instrumento.
5.6.2. O CLIENTE obriga-se a não modificar ou invalidar quaisquer chaves de autorização instaladas no SOFTWARE. O uso do SOFTWARE após o período de 30 (trinta) dias sem o devido pagamento ou a utilização de qualquer meio
que visem burlar a ativação do produto, será considerado infração ao direito de propriedade e estará o CLIENTE sujeito às sanções previstas na lei de software.
5.7. A SYNCNFE envida seus melhores esfor;os para disponibilizar o software com conteúdo adequado e que atenda aosinteresses de seus clientes. Todavia, a SYNCNFE ressalva e o CLIENTE declara-se ciente e aceitaque o software
náo foi elaborado sob encomenda para o CLIENTE, tratando-se de produto de uso "genérico". A SYNCNFE ressalva, e o CLIENTE decla-se ciente e aceita, também, que o estado da técnica hodierno não permite a disponibilização de programas
de computador totalmente isentos de interrupções ou livres de imperfeições.
5.7.1. O CLIENTE declara, reconhece e aceita que a SYNCNFE não garante que o software atenderá a todas as suas necessidades. A ausência de funcionalidades no software para atender a suas necessidades específicas não implica
na obrigatoriedade da SYNCNFE em implementá-las, e em hipótese alguma concederá ao CLIENTE o direito a redução nos valores referentes à subscrição ou alteração nas obrigações pactuadas neste instrumento.
5.7.2.O CLIENTE expressamente declara que teve a oportunidade de avaliar as características e funcionalidades do software durante a demonstração e/ou a realização do teste de aderência, bem como sobre eventual ausência de
determinada rotina, recurso ou fincionalidade, assumindo total responsabilidade pela avaliação do software antes do aceite do contrato.
5.7.3. Não caracteriza vício ou defeito:
I – A inexistência de rotina, funcionalidade ou recurso qualquer, ainda que o CLIENTE a considere como indispensável, exceto quando decorrente de obrigação legal;
II – O tratamento parcial ou o não tratamento de determinada situação;
III – O tratamento de determinada situação de forma diferente do usualmente estabelecido, ou da forma que o cliente entenda como correta, desde que não implique em contrariedade a tratamento legalmente estabeleido.
5.8. A SYNCNFE não será responsável por interrupções ou erros que ocorram no processamento de solicitação ou acesso ao SYNNFE, na transmissão de dados pela internet, quaisquer que sejam as origens de tais interrupçÕes e
erros. A SYNCNFE, também, não serã responsãvel por prejuízos, danos e interrupções ou perdas de dados causados pela atuação de hackers, caso fortuito ou força maior.
5.8.1Nos casos superamencionados, a SYNCNFE não estará obrigada a indenizar ou compensar o CLIENTE, a qualquer título.
5.9. Fica desde já certo e acordado entre as partes que a responsabilidade total da SYNCNFE decorrente de perdas ou danos de qualquer natureza causados ao cliente ou a terceiros relativos ao presente contrato serã limitada
à somatória das parcelas efetivamente recebidas pela SYNCNFE durante o per[iodo de vigência deste contrato até a data de ocorência da perda ou dano. Fica desde já acordado que, em nenhuma hipótese, será a SYNCNFE responsável por
danos indiretos ou lucros cessantes causados ao CLIENTE ou a terceiros.
6. PREÇO
6.1 A forma dos pagamentos pela subscrição do SOFTWARE será negociada no ato da contratação. Fica o CLIENTE advertido que, na hipótese de perda, troca, cancelamento ou outro evento ligado a forma de pagamento escolhida no
ato da contratação, deverá de pronto notificar a SYNCNFE, a fim de alteração dos novos dados para débitos futuros.
6.2 O atraso no pagamento do preço pelo CLIENTE implicará na cobrança de juros legais de 5% (cinco por cento) de multa + 0,33% (trinta e três décimos por cento) por dia de atraso até a data do efetivo pagamento.
6.3. Em caso de inadimplência, a SYNCNFE poderá cancelar imediatamente o direito do CLIENTE à subscrição do SOFTWARE, bem como rescindir o presente Contrato.
6.3.1. A SYNCNFE poderá, a seu critério, cancelar a subscrição do SOFTWARE conforme acima descrito imediatamente após a data de vencimento da fatura não paga, sem prejuízo da adoção de outras medidas que sejam necessárias.
6.4. Os pagamentos dos preços de subscrição pelos CLIENTES serão realizados mediante emissão de boletos bancários enviados para o email cadastrado pelo CLIENTE.
6.5. No caso de renovação automática da subscrição, sempre obedecido o prazo de 12 (doze) meses, o valor da subscrição poderá ser corrigido com base na variação acumulada positiva do IGPM anual, acrescida do IPCA e da diferença em relação ao valor da subscrição atual, conforme estabelecido pela tabela de preços vigente na ocasião da renovação.
6.6. Todos os impostos, taxas e contribuições devidos pela subscrição de uso do SOFTWARE estão incluídos no valor da subscrição e, consequentemente, nos valores a serem faturados pela SYNCNFE.
6.6.1 No caso de qualquer outro tributo vir a incidir diretamente nos serviços contratados os preços serão automaticamente ajustados a essas modificações mediante o envio, pela SYNCNFE, de uma comunicação por escrito ao
CLIENTE.
7. PRAZO
7.1.1. O Contrato prosseguirá pelo período de 12 (doze) meses, renovando-se automaticamente por iguais e sucessivos períodos.
8. RESCISÃO
8.1. Qualquer das Partes poderá rescindir o presente Contrato mediante entrega de notificação à outra parte com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, mantendo-se em vigor, durante tal período, todas as obrigações
previstas no presente Contrato. A eventual rescisão do Contrato nos termos desta cláusula não dará ensejo a qualquer penalidade para qualquer das partes.
8.1.1. Este Contrato poderá ser rescindido pela SYNCNFE, com o cancelamento da subscrição do SOFTWARE, independentemente de qualquer notificação, imediatamente, em caso de não pagamento de qualquer parcela do preço pelo
CLIENTE, sem prejuízo da adoção, pela SYNCNFE, das demais medidas legais e contratuais cabíveis.
8.1.2. Este Contrato também poderá ser imediatamente rescindido pela SYNCNFE, com o cancelamento da subscrição do SOFTWARE, independentemente de qualquer notificação, em caso de insolvência, recuperação judicial, extrajudicial,
falência ou pedido de moratória extrajudicial do CLIENTE, sendo, em tal hipótese, devida a multa prevista no item 8.2 a seguir para a hipótese de rescisão antecipada do Contrato.
8.2.1 Encerrado ou rescindido o presente Contrato a qualquer título, encerra-se aí qualquer responsabilidade da SYNCNFE em relação aos dados do CLIENTE, sendo certo que após o prazo de 06 (seis) meses contados da data de
encerramento do presente Contrato, todos os dados serão excluídos do banco de dados da SYNCNFE, não havendo qualquer possibilidade de acesso pelo CLIENTE.
9. TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
9.1. Todas as informações contidas neste documento são de uso exclusivo das partes envolvidas neste processo comercial, não podendo ser utilizadas como fonte de informações para terceiros, exceção feita àquelas que já são
públicas. Qualquer divulgação externa deverá ter autorização formal de ambas às partes.
9.2. A SYNCNFE observará o disposto em matéria de proteção de dados pessoais, o previsto na Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), na medida do que for cabível, responsabilizando se pela conservação dos dados incorporados
pelo CLIENTE, que serão conservados durante a vigência do presente Contrato e pelo prazo de 6 (seis) meses ou prazo superior, desde que solicitado pelas autoridades policiais, administrativas ou Ministério Público, após a rescisão
das mesmas, possibilitando o acesso à informação pelo CLIENTE ou terceiros neste período, desde que mediante autorização judicial neste sentido, conforme previsto no artigo 15 e parágrafos da referida lei.
9.3. A SYNCNFE utiliza cookies para personalizar e facilitar a navegação do CLIENTE pelos seus websites. Os cookies associam-se unicamente a um CLIENTE e ao seu computador e não proporcionam referências que permitam deduzir
dados pessoais. O CLIENTE poderá configurar o seu navegador para que notifique e rejeite a instalação de cookies enviados pela SYNCNFE, sem que tal atitude possa afetar o correto funcionamento do SOFTWARE.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. A presente subscrição do SOFTWARE autoriza apenas e tão somente a sua utilização no endereço indicado pelo CLIENTE no momento do Registro, ressalvado que, no caso de mudança de Estado, o presente contrato somente poderá
ter continuidade nos demais Estados da Federação em que a SYNCNFE atuar de conformidade com a Legislação Estadual vigente.
10.2. Toda e qualquer notificação judicial ou extrajudicial, a ser efetuada à SYNCNFE ou ao CLIENTE sob este Contrato deverá ser por escrito e será considerada como devidamente efetuada: (a) Na data da entrega constante
no recibo ou certidão do Oficial de Justiça; (b) Na data certificada pelos Correios do devido recebimento; (c) Na data constante de comprovantes eletrônicos ou digitais, se enviada através de e-mail.
10.3. As Partes não poderão ceder o presente Contrato (no todo ou em parte) sem o consentimento prévio, por escrito, da outra Parte. Não obstante o previsto nesta Cláusula, fica a SYNCNFE desde já autorizada a ceder o presente
Contrato ou quaisquer dos direitos ou obrigações dele decorrentes para qualquer sociedade controlada, controladora ou de controle comum (“Coligadas”) da SYNCNFE.
10.4. O CLIENTE reconhece os direitos de titularidade e propriedade da SYNCNFE com relação aos Softwares, Produtos, serviços, à marca SYNCNFE e a quaisquer outras marcas de que SYNCNFE seja titular ou licenciada e que venham
a ser utilizadas sob a égide deste Contrato, pelo que não poderá o CLIENTE, durante a vigência deste Contrato ou mesmo após seu término, alegar que tenha sido criado em seu benefício, qualquer direito de titularidade ou propriedade
com relação aos Produtos e/ou a essas marcas.
10.5. É vedada a utilização, pelo CLIENTE, de qualquer das marcas de titularidade da SYNCNFE para compor a denominação social de qualquer empresa ou que dê a entender ser relacionada às marcas SYNCNFE, bem como o uso de
qualquer logotipo da SYNCNFE sem autorização prévia.
10.6. São vedadas a reprodução e uso indevido dos Produtos da SYNCNFE, bem como de outros produtos de propriedade de terceiros, no ambiente de trabalho do CLIENTE nas dependências de Clientes e/ou terceiros, sob pena das
sanções penais e cíveis previstas nas Leis 9.609/98 e 9.610/98. Esta obrigação se estende aos sócios, administradores, funcionários, prepostos de qualquer natureza do CLIENTE. Na hipótese de identificação, por parte do CLIENTE,
de uso indevido dos Produtos SYNCNFE, tais como cópia, reprodução, descriptografia de fonte, desbloqueio dos sistemas de segurança existentes, entre outros, fica este obrigado a comunicar imediatamente o ocorrido à SYNCNFE, além
de colaborar naquilo que for necessário para cessação da infração, sob pena de se tomar subsidiariamente responsável pela infração legal.
10.7. O CLIENTE não poderá ceder, sublicenciar, vender, arrendar, dar em locação ou em garantia, doar, alienar de qualquer forma, transferir total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, gratuita ou onerosamente, provisória
ou permanentemente quaisquer dos Produtos que tenha recebido em decorrência do presente Contrato, assim como seus manuais ou quaisquer informações relativas ao mesmo, sob pena de sofrer sanções estabelecidas na Lei 9.609/98 e responder
judicialmente por perdas e danos e lucros cessantes.
10.7.1. A transferência da titularidade da subscrição do SOFTWARE poderá ser realizada, desde que o CLIENTE comunique expressamente à SYNCNFE sobre essa necessidade, competindo à SYNCNFE transmitir todas as orientações e
procedimentos necessários para que isto ocorra. Em não sendo observados os procedimentos indicados pela SYNCNFE, a eventual transferência de titularidade será tida como irregular, e portanto incursa na cláusula 10.7.
10.8. A proposta comercial e o presente Contrato e seus anexos prevalecerão sobre toda e qualquer negociação verbal ou documento eventualmente trocado entre as partes.
10.9. Os vendedores, representantes, demonstradores, operadores de telemarketing, consultores ou qualquer outra pessoa não têm autoridade para assumir compromissos verbais perante o CLIENTE durante ou depois da negociação,
devendo toda e qualquer solicitação ser efetuada por escrito com aceitação expressa da SYNCNFE.
10.10. O CLIENTE autoriza a utilização de seu nome pela SYNCNFE, sem que qualquer tipo de remuneração seja devida pela SYNCNFE ao CLIENTE, podendo a SYNCNFE apresentá-lo como seu CLIENTE em peças comerciais, site e demais
meios de divulgação a seu critério, com intuito de tomar melhor e mais abrangente a divulgação da marca da SYNCNFE.
10.11. Neste ato, o CLIENTE, entende e reconhece de forma inequívoca que concorda integralmente com o presente Contrato.
10.12. As partes elegem o foro da Comarca de Campinas/SP para dirimir qualquer dúvida ou julgar qualquer litígio oriundo destas Condições Gerais, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou
venha a ser.