Nota fiscal modelo 62: A Revolução na Emissão de Notas Fiscais Eletrônicas
O que é a Nota fiscal modelo 62?
A Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), modelo 62, substitui os modelos 21 e 22, oferecendo validade jurídica por meio de assinatura digital. Simplifica as obrigações acessórias dos contribuintes e permite o acompanhamento em tempo real pelo Fisco.
Como Funciona a Emissão da Nota fiscal modelo 62?
- Comunicação com a Secretaria de Fazenda Estadual: Utiliza Web Services disponíveis no portal da Secretaria de Fazenda Estadual ou SEFAZ Virtual. A comunicação é feita pela Internet usando o protocolo TLS 1.2, garantindo segurança e autenticação mútua com certificados digitais, eliminando a necessidade de usuário e senha.
- Certificado Digital Necessário: Requer um certificado digital tipo A1, emitido por uma Autoridade Certificadora credenciada pela ICP-Brasil, contendo o CNPJ da empresa titular.
Envio de Informações no Arquivo DICI
As informações da Nota fiscal modelo 62 devem ser enviadas no arquivo DICI, seguindo o mesmo processo dos modelos 21 e 22.
Prazo para Cancelamento
O cancelamento da Nota fiscal modelo 62 pode ser feito dentro de 120 horas (5 dias) após o último dia do mês de autorização do documento.
Credenciamento para Emissão
Apenas contribuintes que utilizam sistemas eletrônicos de processamento de dados podem se credenciar para emitir a Nota fiscal modelo 62. O credenciamento é feito mediante pedido de Autorização de Uso de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados (AUPD).
Impossibilidade de Retorno aos Modelos Antigos
Após a migração para a Nota fiscal modelo 62, não é possível retornar aos modelos 21 e 22 devido à natureza eletrônica e à comunicação imediata da Nota fiscal modelo 62.
Migração Durante o Mês
É possível migrar para a Nota fiscal modelo 62 em qualquer momento do mês, desde que o ambiente de produção do estado esteja liberado e o software apto. A obrigatoriedade de emissão da Nota fiscal modelo 62 começa em 1º de abril de 2025. Notas emitidas nos modelos 21 e 22 devem seguir as exigências do convênio ICMS 115, mesmo se a migração ocorrer no meio do mês.