NFCom: Tudo sobre a Nota Fiscal de Comunicação (mod. 62)
O que é a NFCom?
A Nota Fiscal de Comunicação Eletrônica (NFCom), modelo 62, é o novo documento fiscal que substitui os antigos modelos 21 e 22. Ela tem validade jurídica com assinatura digital e permite o acompanhamento em tempo real pelo Fisco, além de reduzir obrigações acessórias para o contribuinte.
Como funciona a emissão da NFCom?
- Integração com a SEFAZ: A emissão é feita por meio de Web Services da Secretaria da Fazenda Estadual ou da SEFAZ Virtual. O acesso é via Internet utilizando protocolo TLS 1.2, com autenticação por certificado digital — dispensando usuário e senha.
- Certificado Digital: É necessário um certificado do tipo A1, emitido por uma autoridade certificadora credenciada à ICP-Brasil, contendo o CNPJ da empresa.
Envio das Informações
Os dados da NFCom devem ser enviados no arquivo DICI, mantendo o mesmo padrão utilizado anteriormente nos modelos 21 e 22.
Prazo para Cancelamento
O cancelamento pode ser realizado dentro de até 120 horas (5 dias) após o último dia do mês de autorização da nota.
Credenciamento
Somente empresas que utilizam sistemas eletrônicos de processamento de dados podem se credenciar. É necessário solicitar a Autorização de Uso de Sistema (AUPD) junto à SEFAZ do estado.
Posso voltar aos modelos 21 e 22?
Não. Após a migração para a NFCom, não é mais possível utilizar os modelos antigos, pois a nova nota é eletrônica e com comunicação imediata com o Fisco.
Quando a NFCom será obrigatória?
A emissão da NFCom será obrigatória a partir de 1º de novembro de 2025. A migração pode ser feita antes, desde que o ambiente de produção da SEFAZ do seu estado esteja disponível e o sistema emissor esteja pronto.